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Desonerações em abril somam R$ 9,862 bilhões, afirma Receita

Resultado reflete a retomada da tributação sobre combustíveis, feita ao longo de 2023 - Getty Images/iStockphoto
Resultado reflete a retomada da tributação sobre combustíveis, feita ao longo de 2023 Imagem: Getty Images/iStockphoto

Brasília

21/05/2024 10h49

As desonerações concedidas pelo governo resultaram em uma renúncia fiscal total de R$ 9,862 bilhões em abril, valor menor do que o registrado no mesmo mês de 2023, quando ficaram em R$ 12,441 bilhões, a preços correntes.

No acumulado dos quatro primeiros meses de 2024, as desonerações totalizaram R$ 41,036 bilhões, volume inferior ao registrado no mesmo período do ano passado (R$ 49,993 bilhões, a preços correntes).

O resultado reflete a retomada da tributação sobre combustíveis, feita ao longo de 2023. Em janeiro, o governo retomou a cobrança integral do PIS/Cofins sobre o diesel, que havia sido zerado em 2021, com retomada parcial em setembro de 2023.

Já a desoneração da folha de pagamento resultou em uma renúncia de R$ 1,6 bilhão em abril e de R$ 5,842 bilhões no acumulado do ano. No mesmo mês de 2023, essa renúncia foi de R$ 724 milhões e chegou a R$ 3,122 bilhões no acumulado dos quatro primeiros meses de 2023, a preços correntes.

Esse é um tema sensível ao governo, que vetou integralmente a prorrogação da política de desoneração da folha de pagamentos de 17 setores econômicos, e apresentou uma medida provisória com uma proposta de reoneração gradual. Sem a concordância do Congresso com o texto, o governo aceitou enviar um projeto de lei com urgência constitucional para tentar negociar uma alternativa. O tema foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), enquanto Executivo e Legislativo ainda costuram uma solução.

Adotada desde 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, a depender do setor produtivo. Na prática, a medida reduz a carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.

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