STF tem maioria para negar salvo-conduto contra prisão de Bolsonaro
![O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em evento no Theatro Municipal, no centro de São Paulo - Amanda Perobelli - 25.mar.24/Reuters](https://conteudo.imguol.com.br/c/noticias/3b/2024/04/18/o-ex-presidente-jair-bolsonaro-pl-em-evento-no-theatro-municipal-no-centro-de-sao-paulo-1713465239755_v2_900x506.jpg)
O STF formou maioria nesta quinta-feira (16), em julgamento virtual, para negar um pedido de salvo-conduto, feito por um advogado, para que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não seja preso por tentativa de golpe.
O que aconteceu
O STF julga até sexta-feira (17), em plenário virtual, um pedido de habeas corpus preventivo em favor de Bolsonaro. O advogado Djalma Lacerda, que entrou com a ação por iniciativa própria, pediu que o ex-presidente fosse blindado de uma eventual prisão por tentativa de golpe de Estado e que a investigação contra ele fosse trancada.
Até as 18h desta quinta (16), seis ministros já haviam votado contra o pedido. O relator do caso, ministro Nunes Marques, se posicionou contra o habeas corpus preventivo e foi seguido pelos colegas Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Flávio Dino. Com isso, já existe maioria contra o pedido.
Faltam os votos de André Mendonça, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. O ministro Alexandre de Moraes, que julga outras ações contra Bolsonaro, declarou-se impedido e não participa do julgamento.
No final de março, Nunes Marques já havia negado o pedido em decisão monocrática. O magistrado avaliou, naquela ocasião, que não havia qualquer "ilegalidade evidente" na investigação contra Bolsonaro que justificasse um habeas corpus. O advogado, então, recorreu, e o caso foi submetido ao plenário virtual.
Em seu pedido, Lacerda afirmou que Bolsonaro corria o risco de ser preso a qualquer momento. Em seu recurso contra a decisão de Nunes Marques, que levou o caso para plenário virtual, o advogado listou reportagens para alegar que o ex-presidente estaria na iminência de ser preso, o que justificaria o habeas corpus preventivo.
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