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Caso Miguel: Justiça reduz em R$ 1 milhão indenização a ser paga à família

Sari Corte Real e Sérgio Hacker  - Reprodução/Redes Sociais
Sari Corte Real e Sérgio Hacker Imagem: Reprodução/Redes Sociais
do UOL

Do UOL, em São Paulo

15/05/2024 18h29

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região decidiu, nesta quarta-feira (15), reduzir em R$ 1 milhão a indenização a ser paga por Sérgio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar — ex-prefeito e ex-primeira dama de Tamandaré (PE), envolvidos na morte do menino Miguel, no Recife, em junho de 2020.

O que aconteceu

Justiça decidiu que a nova indenização por danos morais será de R$ 500 mil para cada autora. A ação é movida por Mirtes Santana de Souza e Marta Maria Santana Alves, mãe e avó de Miguel. Em primeira instância, no dia 6 de setembro de 2023, o juiz João Carlos de Andrade e Silva havia decidido que os réus deveriam pagar R$ 2.010.000 a Mirtes e sua mãe

Decisão foi unânime. A ação teve relatoria da desembargadora Solange Moura de Andrade. Sua decisão foi seguida, por unanimidade, pelos desembargadores Virgínio Benevides e Fernando Cabral Filho. O processo ainda é passível de recurso.

Para a desembargadora, foi evidente que a perda de Miguel só aconteceu em razão da relação de trabalho existente. Mirtes e Marta prestavam serviço doméstico no apartamento dos réus, situado no mesmo edifício, durante a pandemia, quando não havia escolas ou creches funcionando.

Também houve concessão de outras duas indenizações por danos morais. Decisão diz que deve ser pago R$ 10 mil para cada uma das reclamantes, em razão de fraude contratual, sendo o total de R$ 20 mil. Isto porque, embora ambas as trabalhadoras prestassem serviços domésticos aos réus, estavam registradas como funcionárias da Prefeitura de Tamandaré (PE), município do qual Sergio Hacker Corte Real era prefeito.

Relatora do acórdão defendeu que tal conduta trouxe danos à honra e à imagem das reclamantes. Argumentou ainda que também ficaram sem remunerações que lhes eram de direito - como verbas rescisórias e auxílio-desemprego.

Mãe e filha também devem ser indenizadas em R$ 5 mil cada por danos morais em razão do trabalho na pandemia. Para a relatora, o tipo de serviço que Mirtes e Marta Santana desempenhavam não era considerado essencial por lei, portanto elas deveriam ter feito o lock down. Desembargadora-relatora citou se guiar por critérios de razoabilidade, proporcionalidade, porte econômico dos réus, valor indicado pelas autoras em sua petição inicial e pelo caráter educativo que a decisão proporcionará.

O UOL entrou em contato com a defesa de Sérgio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar para saber se o casal irá recorrer da decisão. Não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

Advogada de Mirtes e Marta informou ao UOL que a diminuição do valor não será objeto de recurso. Karla Cavalcanti esclareceu que irá analisar a decisão, e que apesar da redução significativa no valor da indenização, entende que não se trata de uma reparação pela vida de Miguel, pois isso não tem preço. "A condenação tem caráter compensatório e educativo. O alcance desta condenação ultrapassa os limites do processo e reflete na sociedade. O Tribunal Regional do Trabalho cumpriu o seu papel: fez justiça não só à Mirtes e Marta, mas a uma classe que luta há muitos anos por seus direitos: as domésticas", afirmou.

Outras duas ações foram ajuizadas no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. Uma em que mãe e filha pleitem verbas trabalhistas como 13º, férias e seu adicional de 1/3, aviso prévio e indenizado. Além disso, há ainda a ação civil pública, na qual o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco pleiteou a condenação de Sari Costa Gaspar e Sergio Hacker Corte Real por danos morais coletivos. Neste último caso, havendo indenização, ela será direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou em favor de entidade pública, ou filantrópica indicada pelo MPT-PE que atue em benefício social.

Esfera criminal

Sarí Corte Real - Reprodução/NE1 - Reprodução/NE1
Sarí Corte Real
Imagem: Reprodução/NE1

Na esfera criminal, Sari recebeu condenação por abandono de incapaz. A Justiça de Pernambuco diminuiu a pena de Sarí Corte Real de oito anos e seis meses de prisão para sete anos em regime fechado. A Justiça manteve condenação por abandono de incapaz com resultado morte. A pena máxima para o crime é de 12 anos de reclusão. Ela foi condenada em 2022 por abandono de incapaz que resultou em morte.

Após o julgamento, Mirtes disse que vai continuar lutando pela prisão da ex-patroa, que segue em liberdade até que todos os recursos sejam julgados. "Eu só vou sossegar quando Sari estiver realmente atrás das grades. Eu vou continuar lutando pelo meu neguinho". Sarí Corte Real não compareceu ao julgamento e foi representada pelo advogado Pedro Avelino.

Família vai recorrer da redução da pena. A advogada Maria Clara D'Ávila, que representa a família de Miguel, ressaltou que os desembargadores acataram o pedido da assistência da acusação em retirar trechos da sentença que mandavam investigar a mãe e a avó de Miguel por supostos maus tratos. "Isso foi algo que nunca aconteceu e que provocava revitimização em Mirtes e Marta [avó de Miguel].

Ela explicou que a redução da pena ocorreu porque os desembargadores desconsideraram algumas circunstâncias agravantes da pena. "Como a valoração negativa da personalidade e da conduta social da ré Sari, bem como a agravante em razão do crime ter sido cometido no contexto da pandemia".

A advogada considera que tais circunstâncias agravantes e merecem ser mantidas. Maria Clara D'Ávila vai entrar com recurso cabível no Superior Tribunal de Justiça para o aumento da pena. "Também iremos aguardar a publicação do acórdão para verificar a retirada expressa dos trechos revitimizantes da sentença. Caso não conste, a assistência de acusação também irá entrar com o recurso de embargos de declaração para que a questão seja melhor apreciada", afirmou.

O julgamento foi difícil e doloroso para Mirtes. Ela contou, na saída do Palácio, que lembrou de quando encontrou o filho já sem vida. "Durante o julgamento, lembrei várias vezes do momento em que encontrei o meu filho ali no chão. Foi muito difícil, é um pouco violento ter que relembrar todos esses momentos", lamentou.

Relembre o caso

Na ocasião da tragédia, Mirtes Santana passeava com o cachorro da família dos patrões. A empregadora Sari Gaspar tinha ciência de que o menino de cinco anos havia embarcado sozinho no elevador do edifício.

O garoto de cinco anos faleceu após cair do 9º andar de um prédio de luxo. Apartamento fica localizado no centro da capital pernambucana. Miguel estava aos cuidados de Sari para que Mirtes passeasse com o cachorro da família.

A patroa estava no apartamento com uma manicure que fazia as unhas dela. Ela deixou o menino ficar sozinho no elevador para procurar a mãe, conforme mostram as imagens de câmeras de segurança do prédio.

A investigação da polícia mostrou que a criança foi até o hall do 9º andar e se aproximou da área onde ficam peças de ar-condicionado. Ele escalou a grade que protege os equipamentos e caiu de uma altura de 35 metros.

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