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STF define informações sobre cadastro de pedófilos

Plenário do STF - Gustavo Moreno/SCO/STF
Plenário do STF Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF
do UOL

Do UOL, em Brasília

18/04/2024 16h52

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu por unanimidade hoje (18) as informações que devem constar do cadastro de pedófilos e de agressores de mulheres.

O que aconteceu

Lei estadual alterada. Apenas nome e foto do pedófilo condenado com trânsito em julgado estarão disponíveis ao público na internet. Dados como grau de parentesco, idade da vítima e circunstâncias do crime ficarão disponíveis apenas para alguns agentes públicos. Outras autoridades só poderão ter acesso com autorização judicial. Eles julgaram trechos de lei de Mato Grosso que facilitavam a identificação das vítimas e de potenciais agressores. O Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso foi criado para ficar disponível no site da Secretaria de Segurança Pública —ou seja, qualquer um pode acessar pela internet.

Condenado sem mais recursos. Os ministros decidiram restringir o cadastro a pessoas condenadas com trânsito em julgado (quando não há mais como recorrer). A lei previa que estariam incluídos suspeitos e indiciados —o que interfere na presunção de inocência, protegida pela Constituição.

Proteção à vítima. A lei local também estabeleceu que estariam disponibilizadas as informações sobre "grau de parentesco e/ou relação entre agente e vítima", além de "idade do agente e da vítima". Os ministros vetaram as partes sobre a vítima, para não expor a criança ou o adolescente.

Informações restritas. A lei impõe ainda a publicização das "circunstâncias em que o crime foi praticado". Os ministros entenderam que deveria haver limites para isso, com o objetivo de não ser possível chegar ao nome do menor afetado.

Base de dados. Os ministros debateram como seria possível montar um cadastro de pedófilos com coleta de dados das vítimas que sirva para a elaboração de políticas públicas, mas sem informações que levem à identificação da criança. Eles destacaram que o cadastro é estadual, mas pode servir de base para um cadastro nacional de pedófilos.

Meio-termo de informações públicas. Relator do processo, Alexandre de Moraes sugeriu "um meio-termo", que inclua a coleta de dados para o cadastro para orientar políticas públicas, mas que não sejam divulgadas no site. Cristiano Zanin destacou que apenas as circunstâncias essenciais do crime devem ser divulgadas.

Abusador conhece a vítima. Segundo Moraes, cerca de 70% dos casos de abuso sexual de crianças são feitos por pessoas próximas à criança.

Se o nome do agressor fica público e a vítima é a filha, você sabe o nome da vítima.
Luís Roberto Barroso

Quantos estupros são perpetrados contra vulneráveis? E quantos são feito por parentes?
Flávio Dino

No Brasil faltam dados, seja para combater a criminalidade, seja para políticas públicas.
Alexandre de Moraes

Cadastro de agressor de mulheres também foi mantido. Os ministros também consideraram constitucional outro cadastro feito pelos legisladores de Mato Grosso, para expor agressores de mulheres.

Governo local contestou forma como lei foi feita. O caso dos cadastros estaduais foi levado ao Supremo pelo próprio governo de Mato Grosso, que questionou a maneira como as leis foram criadas pelos legisladores do estado.

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