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Pastor Henrique: PEC das Drogas vai fortalecer comunidades terapêuticas

do UOL

Colaboração para o UOL, em São Paulo

18/04/2024 13h16

A aprovação da PEC das Drogas faz parte do lobby para fortalecer internações compulsórias em comunidades terapêuticas no Brasil, afirmou o deputado federal Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ) no UOL News da manhã desta quinta-feira (18).

Tem todo um lobby relacionado ao retorno de uma lógica manicomial crescendo no nosso país, reduzindo a rede de atenção psicossocial e fortalecer as chamadas comunidades terapêuticas. Aliás, quero lançar luz sobre isso: essa PEC tem a ver com comunidades terapêuticas.

Como eles falam que o usuário vai ter medidas alternativas à prisão, diferente do traficante, essa pena alternativa é para fortalecer as internações compulsórias. Ou seja, não vai prender, mas vai facilitar e estimular a internação compulsória em comunidades terapêuticas, muito ligadas ao fundamentalismo religioso, com indícios de internação compulsória, privação de liberdade, tortura e terapias de reversão sexual.

São algumas pautas-bombas desse mundo que eles querem construir. Um mundo entristecido, mediado pelo medo, pelo pânico e que perde laços de solidariedade, compaixão, respeito, cidadania e desiste das pessoas, da convivência, que aposta tudo em arma, prisão, cada um por si, todos por ninguém e viva a família tradicional.

O que muda em relação à Lei de Drogas

O texto da PEC é simples. A emenda acrescenta ao artigo 5º da Constituição que é considerado crime o porte e a posse de drogas, independentemente se para consumo pessoal ou tráfico. O artigo 5º é um dos mais importantes da Carta Magna e trata de direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. A Lei de Drogas (11.343/2006) já previa essa criminalização.

A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Nova redação dada pela PEC das Drogas ao artigo 5º da Constituição

Sem quantidade que diferencie o usuário do traficante. A indefinição já existia na norma de 2006. O relator da PEC acolheu uma mudança sugerida pelo líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), para manter a distinção a partir das condições encontradas no momento da apreensão. O texto também sugere que os usuários recebam punições alternativas a prisão e tratamento contra dependência.

A atual Lei de Drogas delega ao juiz do caso a responsabilidade para definir se a droga é destinada ao consumo pessoal ou tráfico. Para isso, o magistrado deve considerar a quantidade, a natureza da droga, sob quais condições ocorreu a apreensão, além das circunstâncias sociais e pessoais, a conduta e os antecedentes do envolvido.

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Quando: De segunda a sexta, às 10h e 17h.

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