Maduro promulga lei que anexa Essequibo à Venezuela
CARACAS, 4 ABR (ANSA) - O presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, promulgou na quarta-feira (3) a chamada Lei Orgânica para a Defesa de Essequibo, que cria uma região venezuelana dentro do território reconhecido internacionalmente como parte da Guiana.
Ao todo, são 39 artigos que instituem o Estado da "Guiana Essequiba", além de regulamentarem o seu funcionamento e estabelecerem regras para a defesa do território.
"O direito à Guiana Essequiba é libertário diante da desapropriação colonial. Nós o arrancamos do império espanhol e o estabelecemos como uma terra soberana e livre", afirmou Maduro na Assembleia Nacional em Caracas.
O líder venezuelano alertou que o novo instrumento jurídico, que qualificou de "maravilhoso" e será cumprido em todas as suas partes, é obrigatório, legal e faz parte do quadro jurídico do país para o seu funcionamento, tanto da política interna como externa deste governo".
Além disso, indicou que a empresa de petróleo "ExxonMobil, o Comando Sul e o presidente da Guiana estão muito errados com a Venezuela em sua posição de desapropriação imperial, bélica e ameaçadora.
"Face a face mostramos ao presidente da Guiana (Irfaan Ali) os documentos históricos que sustentam nossa posição de como a Sentença Arbitral de 1899 é nula, sem efeito, anacrônica. A Venezuela não a reconhece e nunca a reconhecerá", enfatizou.
Neste sentido, Maduro destacou que a Guiana não é governada por Irfaan Ali, mas sim pelo Comando Sul, pela CIA e pela Exxon Mobil, e denunciou a instalação de bases militares secretas.
De acordo com ele, os Estados Unidos instalaram bases militares e da CIA na região de Essequibo, território rico em minerais e depósitos de petróleo, do qual Caracas reivindica soberania.
"Temos informações de que bases secretas do Comando Sul e da CIA foram instaladas no território de Essequibo para preparar ataques contra a população venezuelana", diz um comunicado da presidência.
Desta forma, Maduro pediu ao povo que esteja alerta para defender a paz da nação. Por outro lado, destacou que a norma ratifica o Acordo de Genebra como o único instrumento jurídico, válido para chegar a uma solução prática e aceitável para a disputa territorial e mantém a decisão histórica de não reconhecer a jurisdição da Corte Internacional de Justiça (CIJ) que se declarou competente para examinar o litígio. (ANSA).
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