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Tribunal de SP suspende promoção só para mulheres até julgamento de ação sobre o assunto

São Paulo

03/04/2024 17h52

Depois de um empate em 11 a 11, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, nesta quarta-feira, 3, suspender a promoção de uma juíza com base no critério de merecimento exclusivo para mulheres até julgamento de agravo interno de uma ação em que se pede a anulação do concurso. O presidente da Corte paulista, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, afirmou durante a votação que há risco de "paralisação de toda promoção de segundo grau" diante do impasse. Ele disse também que o debate continuará para buscar uma solução e evitar problemas internos no Tribunal de Justiça.

O temor dos desembargadores é a de que a ação, posteriormente, seja julgada procedente e ocorra suspensão do processo exclusivo para juízas. Se isso ocorrer, um juiz terá sido prejudicado pelo critério de merecimento. Em São Paulo, a promoção ocorria, até então, pelos critérios de merecimento (para homens e mulheres) e antiguidade.

"Ao meu ver causa questão de prejudicialidade e já tem agravo regimental interposto que está com desembargador (Gomes) Varjão para ser despachado. Então eu sugeriria que isso ficasse para ser julgado conjuntamente, porque ou se vai entender que a matéria para ser discutida no CNJ ou efeito concreto se concretizará e o mandado de segurança estará prejudicado assim que entrar em pauta. Independente do mérito. A liminar, eu teria concedido até para esse efeito, que se aguardasse para não criar situação dúbia. Veja, se eventualmente alguma dessas indicadas estiver atrás de algum homem, algum juiz que estiver na frente, a vaga já está tomada", disse o desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan.

Ainda de acordo com Cogan, mulheres estão em 42% dos cargos da magistratura paulista de primeiro grau. "O que aconteceu foi que com a extensão da idade para 75 anos, alongou um pouco o prazo para vir para segunda (instância) as mulheres que já estavam na carreira e concorriam em igualdade com os homens. Agora, se a indicação acontecer e for julgada hoje, ela vai criar problema praticamente irreversível e pode ser injusta", completou o magistrado Cogan.

Torres Garcia, que preside o tribunal, afirmou que a questão não deveria ser julgada no Tribunal de Justiça de São Paulo. "Nessa questão estou absolutamente tranquilo. Subscrevi a nota técnica contrária a esse sistema de vaga exclusiva. Subscrevi quando (era) corregedor-geral da Justiça, acompanhando o (ex-) presidente Ricardo Mair Anafe. Depois, começa este biênio e vem a resolução 525 do Conselho Nacional de Justiça. Eu, como presidente da Corte agora, a mim não restava outra alternativa a não ser cumprir a resolução. Com todas as venias, a matéria é constitucional e deveria estar sendo discutida em outro tribunal e não aqui", disse Torres Garcia.

O agravo apresentado nesta semana no TJ-SP é recurso de uma ação protocolada por juízes contrários à resolução do CNJ que determina o concurso de promoção exclusiva para mulheres nos tribunais brasileiros. Liminarmente, o desembargador Gastão Toledo de Campos Mello Filho negou suspender o concurso para promoção de mulheres à segunda instância da Corte. "Indefiro a liminar postulada, visto que não se vislumbra, em princípio, a prática de ilegalidade ou abuso de poder na edição do ato guerreado. Com efeito, ao que parece, pelo menos em análise perfunctória, o ato impugnado apenas conferiu efetividade ao que restou assentado na Resolução acima mencionada", escreveu o desembargador.

Caso não será resolvido rápido, alerta Torres Garcia

Durante votação no Órgão Especial sobre suspensão da promoção para segundo grau exclusiva para juízas, o desembargador Torres Garcia, que votou pela continuidade do certame, alertou aos demais magistrados que o mandado de segurança apresentado por juízes contrários à resolução do CNJ pode demorar para chegar a uma decisão final.

"Já temos aberto concurso para seis vagas. Destas seis, uma é reservada para mulher por meio da resolução 525. Só que, se demora o julgamento do mandado de segurança, os demais serão promovidos e vão passar na frente dessa colega, que hoje está com vaga reservada. Pode ser até que ela venha a ser promovida na promoção seguida. Mas imaginemos que não. Como eu vou tocar os demais cargos vagos antes do julgamento do mandado de segurança? E os que passarem na frente dela? É um problema grande. Há risco de paralisação de todas as promoções de segundo grau, há sim. Vou levar o caso para o Conselho Superior", disse o presidente do TJ.

Ainda segundo Torres Garcia, o mandado de segurança com "inúmeras" litisconsórcios necessários que deverão se manifestar. O Código de Processo Civil, entre os artigos 113 e 118, define o litisconsórcio, que é a possibilidade de mais uma parte nos polos ativo ou passivo.

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