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Governo prepara regra sobre taxação de criptoativo e ajustes em tributação de ações e paraísos fiscais

02/04/2024 07h36

Por Bernardo Caram

BRASÍLIA (Reuters) - O governo enviará ao Congresso um projeto de lei para ajustar regras tributárias de aplicações financeiras, com medidas que incluirão regulamentação da taxação de criptoativos, simplificação de exigências sobre operações com ações, redução de imposto sobre “day trade” e fechamento de brechas de paraísos fiscais, disseram à Reuters duas fontes do Executivo com conhecimento do assunto.

O projeto é tratado como um dos capítulos da reforma sobre a renda, iniciada no ano passado com a aprovação de novas regras sobre a tributação de fundos fechados e offshore, e que deverá prosseguir com a apresentação à frente de outro projeto mais amplo, com discussões sobre a tabela do Imposto de Renda da pessoa física e tributação sobre empresas.

Entre outros pontos, o texto sobre as aplicações financeiras, elaborado pelo Ministério da Fazenda e que passa por análise na Casa Civil, busca criar definições claras para a tributação de ativos virtuais.

A ideia é aplicar a mesma regra de cobrança de impostos existente para investimentos quando o ativo virtual for enquadrado como uma aplicação financeira, como as criptomoedas, deixando clara a cobrança de até 22,5% de Imposto de Renda sobre os ganhos.

“Os demais ativos virtuais, como as obras de arte digitais e NFT's, continuam com a regra de tributação de ganho de capital, como era a interpretação anterior, com a isenção para venda de bem de pequeno valor, de até 35 mil reais”, disse uma das fontes sob condição de anonimato.

ISONOMIA PARA AÇÕES

Pelo texto em elaboração, será reduzida de 20% para 15% a alíquota de Imposto de Renda dos ganhos gerados nas chamadas operações de “day trade”, quando o investidor faz compra e venda de ações dentro do mesmo dia. O novo patamar será igual ao de operações comuns com ações.

De acordo com uma das fontes, a coexistência de dois regimes traz ineficiência e aumenta os custos de conformidade dos contribuintes e da fiscalização.

“Não vislumbramos fundamento técnico para ter alíquotas distintas nessas duas situações, em prol do princípio da isonomia e neutralidade que regem as políticas tributárias”, disse.

Em outro ponto, será simplificada a exigência relacionada à venda de ações. Em vez de a prestação de informações e o pagamento de tributos relacionados a essas operações serem feitos mensalmente, o projeto vai prever periodicidade trimestral.

Com a mudança, também será ampliada proporcionalmente a faixa de isenção para as operações isentas. O valor passará de 20 mil reais por mês para 60 mil reais por trimestre.

PARAÍSOS FISCAIS

Em outro eixo do texto, o governo vai propor regras mais claras para a definição de paraísos fiscais, buscando fechar brechas para planejamentos tributários e evasões fiscais.

Atualmente, segundo as fontes, a lei tributária aplicável aos investimentos no mercado financeiro define paraíso fiscal apenas como o país que tributa a renda com alíquota inferior a 20%.

No projeto, serão incluídas entre as características de paraíso fiscal ações que reduzam a transparência, incluindo países que impõem sigilo a informações, como a identidade dos sócios e acionistas de uma empresa no exterior que está investindo no Brasil.

A mudança facilitaria o trabalho da Receita Federal no enquadramento de investimentos que tiveram origem em paraísos fiscais, permitindo eventual aplicação de alíquotas diferenciadas e sanções.

“Juntamente com essa regra, vamos prever claramente o regime tributário que se aplica enquanto aquele investidor está classificado como paraíso fiscal e quando deixa de ser”, afirmou a fonte.

Além de consolidar regras tributárias, o projeto vai revogar mais de 30 leis consideradas defasadas pelo governo. Se for aprovado neste ano pelo Congresso, o texto terá validade a partir de 2025.

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