Senado vota nova chance para réu pagar indenização; entenda projeto
![8.nov.23 - Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária - Jefferson Rudy/Agência Senado](https://conteudo.imguol.com.br/c/noticias/d2/2023/11/08/8nov23---plenario-do-senado-federal-durante-sessao-deliberativa-ordinaria-na-pauta-a-proposta-de-emenda-a-constituicao-pec-452019-que-institui-uma-reforma-no-sistema-tributario-brasileiro-1699479059225_v2_900x506.jpg)
O Senado vai analisar nesta quarta-feira, 6, um projeto de lei que dá nova oportunidade para que o réu cumpra ordens impostas pelo juiz antes de ser obrigado a indenizar o autor da ação. A proposta trata sobre casos em que a Justiça determina que uma pessoa ou uma empresa substitua um produto com defeito ou preste determinado serviço.
O texto acrescenta ao Código de Processo Civil que seja dada uma nova oportunidade ao réu. Pela legislação em vigor, se essa obrigação não for realizada no prazo, o autor da ação pode solicitar "a conversão da tutela em perdas e danos", ou seja, pedir uma indenização.
O projeto estabelece que somente depois de um novo descumprimento é que a condenação pode ser convertida em indenização. "De responsabilidade subsidiária e solidária, se requerida a conversão da obrigação em perdas e danos, o juiz concederá, primeiramente, a faculdade para o cumprimento da tutela específica", estabelece proposição.
Caso aprovada a proposta, a mudança valerá para processos relacionados à aquisição de produto com vício oculto, defeitos em construções, cobertura de seguros ou quando houver responsabilidade subsidiária ou solidária.
O projeto chegou a ser pautado na sessão o último dia 27, porém, a votação foi adiada para que a relatora e senadora Dorinha Seabra (União-TO) analisasse a emenda de plenário apresentada pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG).
O acréscimo sugere um prazo de 15 dias para o pagamento nos casos de responsabilidade contratual, se for solicitada a conversão da obrigação em uma indenização. Para o senador, trata-se de providência essencial, para evitar arbítrios por parte do devedor.
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