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Governo relança MINHA CASA, MINHA VIDA e INCLUI MILHÕES de BRASILEIROS

Minha Casa, Minha Vida - Divulgação/ Ministério das Cidades
Minha Casa, Minha Vida Imagem: Divulgação/ Ministério das Cidades

Do BOL, em São Paulo

08/12/2023 06h00

No mês de julho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu o aval para a promulgação da legislação que dá origem ao recém-criado programa habitacional, denominado "Minha Casa, Minha Vida". O propósito do governo é viabilizar a contratação de mais 2 milhões de unidades habitacionais através desse programa.

A seguir, serão abordados os critérios de elegibilidade, as faixas de renda, subsídios, limites de valores para os imóveis, taxas de juros e demais detalhes pertinentes.

Critérios de elegibilidade e abrangência do programa

As faixas de renda aceitáveis foram expandidas, contemplando agora famílias com renda mensal de até R$ 8.000 nas áreas urbanas, enquanto nas áreas rurais, as famílias podem ter uma renda anual de até R$ 96.000.

O programa é administrado pelo Ministério das Cidades e foi instituído em 2009, culminando na entrega de mais de 6 milhões de unidades habitacionais desde então.

Delineamento das faixas de renda do programa

Em áreas urbanas, as faixas de renda foram dispostas da seguinte maneira:

  • Faixa 1: Renda mensal de até R$ 2.640;
  • Faixa 2: Renda mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400;
  • Faixa 3: Renda mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000.

Enquanto que nas áreas rurais, as faixas de renda são categorizadas assim:

  • Faixa 1: Renda anual de até R$ 31.680;
  • Faixa 2: Renda anual de R$ 31.608,01 a R$ 52.800;
  • Faixa 3: Renda anual de R$ 52.800,01 a R$ 96.000.

Valores das propriedades residenciais

Nas áreas urbanas, os imóveis se encaixam nos seguintes intervalos de valores:

  • Faixa 1 (com subsídio): Até R$ 170 mil;
  • Faixa 1 e 2 (mediante financiamento): Até R$ 264 mil;
  • Faixa 3 (por meio de financiamento): Até R$ 350 mil.

Em zonas rurais, o valor máximo para novas moradias foi elevado de R$ 55 mil para R$ 75 mil, e para melhorias em propriedades existentes, o limite foi aumentado de R$ 23 mil para R$ 40 mil.

Taxas de juros e financiamento

O programa ostenta taxas de juros competitivas, variando entre 4% e 8,16% ao ano, de acordo com a renda familiar e a região geográfica. O prazo de amortização máximo é de 35 anos, e o programa aceita a aquisição tanto de propriedades novas quanto usadas.

Os participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se beneficiam de taxas de juros mais baixas. Titulares de conta no FGTS com um mínimo de três anos de contribuição têm acesso a financiamentos com condições especiais. Na faixa 1, as taxas são de 4% para famílias com renda de até R$ 2 mil mensais no Norte e Nordeste, e 4,25% para outras regiões do país.

Subsídios e prioridades no programa

O subsídio governamental, representando a parcela do financiamento custeada pelo governo federal, é especialmente direcionado para famílias da faixa 1 de renda. Para áreas urbanas, o valor máximo do subsídio é de R$ 170 mil, enquanto em áreas rurais chega a R$ 75 mil.

O programa pode cobrir mais de 90% do custo do imóvel. Nas unidades subsidiadas da Faixa 1, os pagamentos mensais iniciam-se a partir de R$ 80, ao longo de um período de 5 anos.

Processo de inscrição

Os interessados na faixa 1 devem realizar o cadastro junto à prefeitura de sua localidade, que por sua vez se encarregará da inclusão no Cadastro Único. As faixas 2 e 3 requerem que as famílias interesadas busquem incorporadoras participantes do programa e submetam a simulação de financiamento à instituição financeira, aguardando aprovação para a formalização do contrato.

Alguns grupos são priorizados no programa, tais como famílias em situação de rua, aquelas chefiadas por mulheres, aquelas com membros com deficiência, idosos, crianças e adolescentes, bem como aquelas em circunstâncias de risco, vulnerabilidade, emergência ou calamidade.

Adicionalmente, famílias afetadas por deslocamento involuntário decorrente de obras públicas federais podem também receber prioridade, com critérios específicos estabelecidos por instâncias governamentais.

Especificações das propriedades

O programa inclui requisitos para as características dos imóveis, tais como aumento das áreas mínimas para 40 m² em casas e 41,50 m² em apartamentos. A adição de varandas e a presença de espaços para bibliotecas e equipamentos esportivos em conjuntos habitacionais também fazem parte das diretrizes.

A localização dos terrenos em áreas urbanas, próximos a instituições públicas de educação, saúde, assistência social, serviços comerciais e transporte coletivo é igualmente requerida.

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