Motorista de app é pego dirigindo com sirene; quem pode usar o giroflex?
Um motorista de aplicativo foi flagrado por guardas municipais do Rio de Janeiro dirigindo com uma sirene clandestina ligada. Segundo o "Bom Dia RJ", da TV Globo, o caso aconteceu ontem (28), na Linha Vermelha, na altura do Caju, e foi registrado na 17ª DP (São Cristóvão).
O uso do equipamento de maneira ilegal pode gerar multas e penalidades.
Equipamento tem uso restrito
Equipamentos de iluminação intermitente ou rotativa, acompanhados ou não de sirene, têm uso restrito. Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente são restritos a veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia — muitas vezes se vê carros de polícia à paisana com o equipamento — e de fiscalização e operação de trânsito.
Carros de atendimento também podem usar equipamento. Por meio das resoluções 268/2008 e 626/2016, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) libera o uso do "giroflex" com as características descritas também em carros para atendimento de acidentes ambientais e viaturas das administrações penitenciárias utilizadas no transporte de presos —desde que estejam em serviço.
Outros tipos de luz. Carros de bombeiros, de polícia, de órgãos de trânsito e ambulâncias também podem utilizar lanternas especiais de emergência que emitem luz de cor azul. Já a iluminação intermitente ou giratória apenas com luz de tonalidade amarela âmbar e sem sirene pode ser usada por veículos prestadores de serviços de utilidade pública.
A iluminação intermitente só pode ser ligada durante serviço de urgência. Os automóveis precisam, ainda, ter sua função identificada na carroceria.
Uso ilegal. Muitos motoristas se valem da facilidade de encontrar o equipamento na internet, inclusive em grandes redes de varejo, para instalar e utilizar o item no veículo de forma ilegal. A intenção é ter livre passagem no trânsito e estacionamento liberado mesmo em locais proibidos.
Multas e penalidades
Multa de quase R$ 200. O veículo que não seja de utilidade pública e estiver usando iluminação vermelha intermitente ou rotativa e alarme sonoro sem autorização configura uma infração grave, com multa de R$ 195,23, retenção do veículo e cinco pontos adicionados ao prontuário.
Outra infração grave. O veículo que não seja de utilidade pública, equipado com dispositivo de iluminação intermitente ou rotativo âmbar ou de qualquer cor também é enquadrado como infração grave, com multa de R$ 195,23, retenção do veículo e cinco pontos adicionados ao prontuário.
Som também pode acarretar multa. Já o veículo que estiver com alarme ou equipamento acionado produzindo sons contínuos ou intermitentes assemelhados aos veículos de socorro e de polícia deve ser penalizado por infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos.
*Com reportagem publicada em 29/06/2020
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.