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SAQUE-ANIVERSÁRIO do FGTS vai ACABAR após DECISÃO do GOVERNO HOJE (25)?

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Do BOL, em São Paulo

25/10/2023 06h00

O Ministério do Trabalho encaminhou recentemente à Casa Civil um projeto que visa promover mudanças substanciais na modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A proposta tem como objetivo permitir que os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário tenham a oportunidade de resgatar o saldo remanescente em suas contas do FGTS. A notícia foi inicialmente divulgada pelo jornal O Globo e posteriormente confirmada pelo UOL.

De acordo com o Ministério do Trabalho, a iniciativa busca, principalmente, beneficiar aqueles que utilizaram o saque-aniversário como garantia para obter empréstimos consignados. A justificativa apresentada enfatiza a necessidade de corrigir o que é percebido como uma distorção e uma injustiça em relação aos direitos dos trabalhadores.

Nas regras atuais, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário têm o direito de realizar saques anuais de uma parcela de seus saldos no FGTS, no mês correspondente ao seu aniversário. No entanto, em casos de demissão sem justa causa, somente a quantia relativa à multa rescisória é passível de saque.

O Ministério do Trabalho estima que a implementação dessa alteração poderia gerar um impacto financeiro de até R$ 14 bilhões. Entretanto, é importante ressaltar que a proposta está sujeita à análise e aprovação do presidente Lula antes de ser encaminhada ao Congresso Nacional.

É relevante observar que o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, assumiu o cargo com o compromisso de eliminar a modalidade do saque-aniversário, que ele avalia como prejudicial aos trabalhadores. No entanto, devido à possibilidade de enfrentar resistência no Congresso, Marinho expressou a intenção de revisar a medida, buscando alternativas que atendam aos interesses dos trabalhadores de forma equilibrada.

No cenário atual, existem duas modalidades predominantes de saque do FGTS:

Saque-Rescisão: Nessa modalidade, os trabalhadores têm o direito de efetuar o saque integral de suas contas do FGTS, incluindo a multa rescisória, no caso de demissão sem justa causa.

Saque-Aniversário: Instituída em 2019, durante o primeiro ano do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, essa modalidade permite que os trabalhadores realizem saques anuais de uma porcentagem de seus saldos nas contas do FGTS no mês de seu aniversário. O montante pode variar de 5% a 50% do total dos saldos nas contas do FGTS, acrescido de uma parcela adicional vinculada ao saldo do trabalhador.

É fundamental destacar que, em casos de demissão, o trabalhador tem o direito de sacar apenas a multa rescisória, não o saldo integral da conta do FGTS.

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