Comissão do Senado aprova projeto que prorroga desoneração da folha
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (24), em caráter de urgência, o Projeto de Lei (PL) 334/23, que prorroga por quatro anos a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia.
No texto aprovado, o relator Angelo Coronel (PSD-BA) rejeitou as alterações feitas pela Câmara dos Deputados - estratégia adotada para evitar o pedido de vista apresentado pelo líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA).
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Inicialmente, o relator havia optado por acatar as mudanças promovidas pela Câmara. No entanto, após pedido de vista do líder do governo, o relator voltou atrás e resolveu apresentar o texto original, do Senado.
A estratégia foi adotada porque, pelo regimento interno, só seria possível pedido de vista caso o relator apresentasse o texto com as alterações feitas pela outra casa.
Os 17 setores beneficiados são os de calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
A expectativa do legislador ao desonerar tais setores é a de que, com a medida, estes ampliem a contratação de pessoal.
Ipea
Um artigo publicado em setembro pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) alertou que os 17 setores beneficiados com a desoneração de contribuições previdenciárias da folha de pagamento não são os que mais empregam e não figuram entre os campeões de criação de trabalho com carteira assinada nos últimos 10 anos.
A política de desoneração foi criada em 2011 como forma de cobrar menos imposto de empresas de setores específicos, tidos como maiores empregadores. Em vez de pagar 20% de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativo aos funcionários com carteira assinada, as empresas beneficiadas puderam optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5%.
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