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Não é só bafômetro: até suas roupas podem fazê-lo ser pego na Lei Seca

Uma das infrações descritas pelo Código de Trânsito que gera as consequências mais pesadas ao motorista autuado é referente ao artigo 165 - a conhecida Lei Seca. Nesse caso, o motorista que for barrado em uma blitz e o agente constatar que ele está dirigindo sob o efeito de bebida alcoólica, poderá arcar com duras consequências. Não por menos, essa infração conta com uma multa de elevado valor e a suspensão do direito de dirigir como penalidade.
Diferentemente do que muitos imaginam, não é apenas por meio do teste do bafômetro que a confirmação da presença de álcool no organismo pode ser realizada. Além de exame de sangue, há alguns sinais de embriaguez que, quando demonstrados pelo motorista, também podem levá-lo a responder pela infração.
Lei Seca causa duras penalidades ao motorista
É o artigo 165, do CTB, que trata sobre a Lei Seca. Nesse caso, dirigir sob a influência de bebida alcoólica ou de outra substância psicoativa é uma infração de natureza gravíssima. As penalidades são multa multiplicada 10 vezes (chegando ao valor de R$ 2.934,70) e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Caso o condutor vire reincidente nessa infração - ou seja, volte a cometê-la em um período de até 12 meses - o dobro da multa será aplicado.
No entanto, o motorista barrado em uma blitz poderá se negar a realizar o teste do bafômetro. Essa possibilidade é prevista, no artigo 165-A, do CTB, mas ainda assim, ele deverá cumprir as mesmas penalidades mencionadas anteriormente: multa multiplicada 10 vezes e a suspensão do direito de dirigir.
Mas, então, qual a diferença entre soprar ou não o bafômetro?
Conforme estipula o artigo 306, do Código de Trânsito, se o condutor soprar o bafômetro e o aparelho registrar concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, ou realizar o exame de sangue e este constatar quantidade igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ele poderá ser detido. O período de detenção poderá durar de seis meses a um ano.
Porém, o artigo 306 prevê outra maneira de constatar a embriaguez do motorista: por meio de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da sua capacidade psicomotora. É importante ressaltar, ainda, que o artigo 165 não especifica que a constatação da presença de álcool no corpo seja feita com o bafômetro. As regras acerca da constatação são feitas pelo Contran.
Ou seja: além da previsão do art. 306, o Contran também estipula outras formas, que não apenas o bafômetro e o exame de sangue, que podem atestar que o motorista está dirigindo visivelmente embriagado. E isso também pode ser suficiente para que ele seja autuado.
Sinais de embriaguez são suficientes
É a Resolução nº 432/2013, do Contran, que aborda os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito na fiscalização do consumo de álcool pelos condutores. Conforme o artigo 3º da Resolução, a confirmação da alteração da capacidade psicomotora, em razão da influência de álcool, pode ser realizada das seguintes maneiras: exame de sangue; bafômetro; e verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.
É no anexo dois da Resolução que ela determina quais são esses sinais. Nesse caso, o agente fiscalizador poderá observar, quanto à aparência do condutor:
- se ele apresenta sonolência;
- se seus olhos estão vermelhos;
- se há presença de vômito e/ou soluços;
- se ele está vestido de maneira desordenada; e
- se há odor de álcool no hálito.
As atitudes do condutor também dirão muito a respeito do seu estado psicológico, por isso, deverão ser observadas. Conforme estipula a resolução, se ele demonstrar ao agente de trânsito agressividade, arrogância, exaltação, ironia, fala excessiva e dispersão, poderá ser constatado que ele está sob o efeito de álcool.
Outros fatores mais ligados à orientação e memória do motorista também são analisados diante de uma abordagem da Lei Seca. Nesse caso, o condutor poderá ser questionado sobre onde ele está, qual o dia e o horário, qual o seu endereço e se ele tem lembranças dos atos cometidos.
Por fim, a capacidade motora e verbal do condutor, como de praxe, também merece a atenção dos agentes de trânsito. Conforme o Contran, se o motorista apresentar dificuldade de equilíbrio e fala alterada, esses sinais também poderão ser anotados para atestar sua embriaguez.
Dificilmente o condutor que demonstra as características mencionadas até aqui passará ileso por uma blitz, mesmo se ele se negar a realizar o teste do bafômetro. Caso o agente de trânsito ateste, seja pelo bafômetro ou pelos sinais descritos pelo Contran, que o condutor está sob efeito de álcool, ele não poderá seguir dirigindo. Ele terá o seu documento de habilitação recolhido e o seu veículo retido, até que um condutor habilitado se apresente e realize o teste do bafômetro para retirar o automóvel.
Não é preciso estar visivelmente embriagado
Ao contrário do que muitos acreditam, se o condutor soprar o bafômetro e qualquer quantidade de álcool for registrada no aparelho, ele já poderá responder pela infração descrita no artigo 165 do CTB. Ou seja: o aparelho não conta com nenhuma tolerância. Um copo de cerveja já poderá ser suficiente para que o motorista seja autuado.
Por isso, não é preciso que o condutor exale cheiro de bebida, arraste a voz ou tropece na frente do agente, por exemplo. Ele pode estar aparentemente bem, mas o bafômetro apontar qualquer ingestão de bebida alcoólica.
A tolerância zero da Lei Seca no Brasil tem em vista o fato de que a mesma quantidade de álcool vai gerar diferentes consequências conforme o organismo do motorista, portanto, o importante é mitigar os riscos o máximo possível.
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