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Condutor infrator x principal condutor: qual é a diferença na hora da multa

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Imagem: Folhapress
do UOL

Colunista do UOL

24/11/2021 11h00

A lei de trânsito prevê, aos proprietários de veículos, duas possibilidades de apontar outros motoristas como responsáveis pela direção de seus automóveis. Ambas recebem o nome de "indicação de condutor", mas possuem características particulares e servem para situações diferentes. São elas, a Indicação de Condutor Infrator e a Indicação de Principal Condutor.

Para quem tem um veículo e costuma emprestá-lo com frequência, a primeira pode ser muito útil. Já se o proprietário não for habilitado ou não for quem mais utiliza o automóvel, a segunda vem à mão por sua característica de longo prazo.

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No entanto, nem todo condutor conhece essas duas facilidades, entende suas diferenças e a qual dar preferência conforme o seu caso, ou como usar essas ferramentas previstas em lei a seu favor.

O que é a Indicação de Condutor Infrator?

Quem já viu ou recebeu uma notificação de autuação por infração de trânsito, deve ter percebido que existe a possibilidade de atribuir algumas infrações a outro condutor. A alternativa é referida, com frequência, como "transferência de pontos na carteira", contudo, essa denominação não é bem acurada.

A indicação de real condutor ou de condutor infrator é uma medida permitida pela lei, de acordo com o artigo 257, parágrafo 7º, do Código de Trânsito Brasileiro, sempre que não for possível identificar o condutor no momento do registro da infração. O prazo fixado no CTB é de 30 dias para apresentar a indicação de condutor, sob pena de receber as penalidades como se fosse, de fato, o responsável pela infração.

Se o motorista tem o hábito de emprestar seu veículo, essa ferramenta é útil para não arcar com consequências de atos, na direção do veículo, que não foram por ele realizados. A questão, nesse sentido, é que essa saída não está disponível para todos os tipos de infrações de trânsito. Quando se tratar de infrações relativas à conservação e à regularidade do veículo, o responsável por zelar por esses aspectos será sempre o proprietário.

Portanto, multas por farol queimado ou por licenciamento em atraso, por exemplo, serão sempre destinadas ao dono do automóvel, independentemente de quem estivesse dirigindo o veículo na via no momento em que o desrespeito à regra for constatado. Por sua vez, infrações comuns, como a de excesso de velocidade, geralmente registradas sem a abordagem do veículo, terão sempre a alternativa de Indicação de Condutor Infrator.

Indicação de Condutor Infrator pode ser obrigatória

No caso da indicação de condutor infrator, existem situações em que ela é possível, em que ela não é permitida e, ainda, algumas em que ela é obrigatória. Como comentado anteriormente, o proprietário sempre poderá realizar a indicação de condutor ao se tratar de infrações referentes à conduta do motorista na direção, contanto que não haja abordagem no momento do registro.

Por exemplo, estacionar em local proibido ou de forma irregular, transitar acima do limite de velocidade ou abaixo da metade desse limite, realizar ultrapassagem proibida, buzinar em desacordo com a lei, transitar na contramão, transitar com farois apagados à noite, entre outras que dizem respeito ao comportamento e às ações do motorista na via.

E, quando a autuação for relacionada à conservação do veículo, o proprietário responderá sempre pelas penalidades, tais como realizar alteração de cor ou de outra característica do automóvel sem autorização, transitar com pneus carecas, deixar o licenciamento vencer e não o renovar, por exemplo.

Há, ainda, a situação em que a indicação de condutor infrator é obrigatória. Essa regra se aplica aos veículos registrados em nome de Pessoa Jurídica. Por não haver uma pessoa física habilitada a quem punir quando a infração for cometida, a PJ sempre deverá indicar o condutor responsável pela condução do veículo no momento em que ela for registrada.

Se não o fizer, a consequência é a multa NIC (Não Indicação de Condutor), que foi recentemente alterada pela Lei nº 14.229/2021. Atualmente, a multa NIC é cobrada a partir do valor da multa pela infração registrada, multiplicado pelo número de vezes em que aquela infração foi cometida com aquele veículo nos últimos 12 meses, sem que a PJ identificasse o real condutor. Em abril de 2022, com a nova lei entrando em vigor, o novo valor da multa NIC passará a ser sempre duas vezes o valor da multa pela infração.

Como é feita a Indicação de Condutor Infrator

Para identificar, ao órgão de trânsito que registrou a infração, o real condutor responsável pela conduta, será preciso utilizar o formulário que vem junto à Notificação de Autuação. Ou, ainda, utilizar o recurso de indicação de condutor disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito, antigo Denatran), onde ficam disponíveis a CNH e o CRLV eletrônicos.

Para o meio convencional, impresso, o proprietário e o condutor deverão preencher o formulário e enviá-lo ao órgão de trânsito, junto aos documentos pedidos. Para utilizar o recurso no aplicativo, o condutor indicado também deve fazer uso da CNH digital.

Feito o procedimento no prazo, o proprietário receberá uma resposta do órgão e, caso a indicação de condutor seja aceita, o motorista indicado será notificado e poderá se defender nas instâncias administrativas.

O que diferencia a Indicação de Principal Condutor?

Quanto à Indicação de Principal Condutor, seu papel é um tanto diferente da indicação de condutor infrator. A possibilidade de apontar um motorista como o principal do veículo surgiu em 2017, com a Lei nº 13.495/17.

Apesar de, nos dois casos, o proprietário do veículo não ser responsabilizado por infrações que não cometeu, esta tem caráter de longo prazo e é feita somente uma vez, para que não seja preciso realizar todo o procedimento a cada notificação.

Além disso, a anotação de principal condutor é adicionada ao cadastro do automóvel no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e aparecerá no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - o CRLV.

O motorista apontado como principal deverá aceitar essa indicação, ou seja, não será automaticamente responsabilizado pela direção do veículo. E, enquanto estiver na posição de principal condutor, poderá indicar condutor infrator para infrações das quais seja autuado e não seja, de fato, o responsável.

A exclusão do principal condutor pode ocorrer em três hipóteses:

  • Em caso de transferência da propriedade do veículo
  • A pedido do proprietário ou do próprio principal condutor
  • Quando outro principal condutor for indicado

Qualquer motorista devidamente habilitado poderá ser indicado como principal condutor de um veículo.

Como fazer a Indicação de Principal Condutor de um automóvel

A indicação de principal condutor pode ser feita, também, via aplicativo Carteira Digital de Trânsito, ou, se o proprietário preferir, por meio do Portal de Serviços da Senatran na internet. O condutor a ser indicado precisa ter CNH da categoria do veículo para o qual está sendo designado como motorista principal e estar com a CNH digital ativa, a fim de que possa receber e aceitar a indicação. O proprietário e o futuro condutor principal, portanto, precisam ter cadastro no sistema do Governo Federal.

Para efetuar o procedimento, o proprietário do automóvel deverá ir à página de veículos, no app ou no site, selecionar a indicação de principal condutor e digitar o CPF do condutor que deseja colocar como principal para o seu veículo, e selecionar a opção se deseja compartilhar também o CRLV eletrônico.

O motorista indicado receberá a indicação e poderá aceitá-la ou não. A partir da aceitação, já será o responsável pelas futuras infrações e terá acesso ao documento do veículo, se concedido pelo proprietário - o que é ideal, já que o CRLV é de porte obrigatório.

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