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Nova lei: o que muda no exame toxicológico para motoristas profissionais

do UOL

Colunista do UOL

21/04/2021 04h00

A Nova Lei de Trânsito (Lei nº 14.071/2020) entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021 trazendo uma série de alterações ao Código de Trânsito Brasileiro. Uma das mudanças estipuladas, que vem gerando dúvidas e debates entre os condutores, é relacionada ao exame toxicológico.

Esse exame é obrigatório para motoristas profissionais das categorias C, D e E. Ele detecta o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas no organismo do condutor, em uma janela de 90 dias. Se o resultado for positivo, além de representar que o motorista pode oferecer risco ao trânsito, isso implicará no descumprimento de uma lei. Portanto, caberá aplicar as devidas punições.

Mas, afinal, quem são esses motoristas que precisam realizar o exame? Para além de serem aqueles que exercem atividade remunerada com a sua CNH, eles pertencem às categorias C, D e E - responsáveis pelo transporte de cargas e de passageiros.

Novas regras para realizar e renovar o exame toxicológico

A Lei nº 14.071/2020 estabeleceu novas regras para os motoristas das categorias C, D e E a respeito da realização do exame toxicológico obrigatório. A primeira delas foi passar a descrever, no Código de Trânsito, a necessidade de resultado negativo no exame, antes presente apenas na resolução, e não mais a simples obrigatoriedade de o realizar.

As resoluções do Contran que disciplinam o tema são a Resolução nº 691/2017, já válida anteriormente, e a Resolução nº 843/2021, que alterou a norma anterior, fazendo adequações conforme as mudanças no CTB.

A janela de detecção do exame, isto é, o seu período de abrangência, segue sendo de 90 dias anteriores à coleta. E a obrigatoriedade de sua realização ocorre no processo de habilitação, na renovação da CNH e na mudança de categoria da habilitação, para as categorias C, D e E.

Com o aumento da validade da CNH, foi preciso ajustar a validade também do exame. Assim, o Código passa a especificar que o exame periódico, a cada 2 anos e 6 meses, seja realizado por motoristas com idades inferiores a 70 anos. No caso de motoristas a partir de 70 anos, o toxicológico será realizado no ato de renovação da carteira, a cada 3 anos.

É importante mencionar que o toxicológico segue tendo validade de 90 dias, contados a partir da data da coleta da amostra. E, no caso do processo de habilitação nas categorias C, D e E ou mudança de categoria, ele deve ser realizado antes dos demais exames físicos e psicológicos.

Seguindo a lógica já utilizada, a responsabilidade de incluir o resultado do toxicológico no Renach, em até 15 dias após a coleta, é do laboratório onde o exame for realizado, que também emitirá laudo disponibilizado ao motorista.

Nova lei adicionou infração de toxicológico ao Código de Trânsito

Antes da Nova Lei, a penalidade de suspensão da carteira por três meses era aplicada somente aos motoristas que recebessem resultado positivo no toxicológico. Agora, além dessa situação, também uma nova infração foi adicionada ao Código, a fim de tornar mais rígidas as normas para motoristas das categorias C, D e E.

Essa mudança significativa, que a Nova Lei trouxe aos condutores que são obrigados e realizar o exame toxicológico, é a adição do artigo 165-B ao Código de Trânsito, na sequência dos artigos da Lei Seca.

O artigo prevê as penalidades aos motoristas que dirigirem sem realizar o toxicológico obrigatório (art. 165-A, caput) e aos que, na renovação, tiverem constatada a falta do exame periódico (art. 165-A, parágrafo único).

O condutor que for flagrado em uma dessas condições será autuado pelo cometimento de uma infração de natureza gravíssima. A penalidade gera multa multiplicada 5 vezes, chegando ao pesado valor de R$ 1.467,35, e a suspensão do direito de dirigir por 3 meses.

Para recuperar a CNH, será necessário, após cumprir a suspensão, incluir no Renach o resultado negativo de um novo exame toxicológico.

Contudo, a penalidade de suspensão segue válida para quem receber resultado positivo no exame. No entanto, tem uma lógica um pouco diferente - e não gera multa.

Em primeiro lugar, o condutor terá direito a uma contraprova. Ou seja, das duas amostras coletadas pelo laboratório quando o motorista vai realizar o exame, a segunda é reservada caso esse questionamento do resultado seja feito. E, ainda, o motorista tem o direito a interpor recurso administrativo.

No caso de ser acusado resultado positivo no exame novamente, agora na contraprova, o motorista também terá a CNH suspensa por 3 meses. A condição para retomar o direito de dirigir, nesse caso, é o cumprimento da penalidade ou, para retornar antes do período, a inclusão, no Renach, de resultado negativo em novo toxicológico.

Motoristas têm 30 dias para atualizar o exame

Conforme a Resolução nº 843/2021, o condutor cujo prazo para realizar o exame toxicológico periódico tenha expirado antes do dia 12 de abril de 2021 terá um prazo de 30 dias (contados a partir do dia 12), para realizar o exame. Isto é, até 12 de maio de 2021.

Assim, se, nesse período, o motorista for pego dirigindo com o toxicológico vencido, não serão aplicadas as penalidades. Porém, após o dia 12 de maio, o motorista habilitado nas categorias C, D e E que for pego dirigindo sem o toxicológico em dia, poderá sofrer as penalidades de multa e suspensão, conforme art. 165-B.

Além disso, a norma do Contran também define que o motorista que alterar a categoria de C, D ou E para A e/ou B, até a renovação da carteira, não sofrerá as penalidades por falta do exame toxicológico.

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