MPF pede anulação de decreto que extinguiu cargos no IFSP de São Carlos
Rayssa Motta
São Paulo
24/02/2021 13h52
Pelo texto dispositivo, editado em março de 2019, os trabalhadores foram automaticamente exonerados ou dispensados. De acordo com a instituição de ensino, a medida afetou 56 funcionários escalados para atividades administrativas e acadêmicas no nível operacional, mas também comprometeu serviços, projetos, programas estudantis e bolsas de ensino.
O caso foi levado à Justiça depois que a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão orientou, em meados de 2019, que fosse aberto um inquérito para analisar o impacto do contingenciamento de verbas anunciadas pelo governo federal.
Na ação, o procurador Marco Antonio Ghannage Barbosa argumenta que o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro fere o princípio da autonomia universitária. Isso porque, segundo o Ministério Público Federal, cargos e funções ocupados só podem ser extintos via projeto de lei.
"A Constituição Federal é absolutamente clara ao dispor que cabe ao Presidente da República dispor através de decreto sobre cargos e funções quando vagos; nos demais casos, a disposição deve se dar por meio de lei de iniciativa do Presidente (quando se tratar de cargo ou função do Poder Executivo)", diz um trecho da ação.
A Procuradoria vê no decreto uma tentativa de retirar autonomia administrativa e de gestão financeira das instituições de ensino. "Esse decreto significa verdadeira intromissão na administração destas instituições, uma vez que, havendo aprovação do orçamento de pessoal destas instituições, promove a Presidência da República verdadeira invasão não permitida pela Constituição", critica a ação.
O pedido na Justiça é para anulação dos efeitos do decreto e restabelecimento dos cargos e funções extintos, sob pena de multa diária de até R$ 20 mil. Na última sexta-feira, 19, o juiz Alexandre Carneiro Lima deu 72 horas para que a União apresente informações sobre as alegações do MPF.
A edição do decreto motivou uma corrida aos tribunais para tentar sua anulação. O Ministério Público Federal já havia se manifestado pela inconstitucionalidade do dispositivo em uma outra ação, movida pelo sindicato de trabalhadores da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), que pretende reverter a extinção de 164 postos cortados após a edição da norma federal. Decisões liminares e sentenças já suspenderam seus efeitos na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e na Universidade Federal do ABC (UFABC), por exemplo.
Há ainda uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação do decreto para todas as instituições de ensino afetadas.