Topo
Notícias

Porto Alegre: justiça aumenta em 5 vezes indenização a vítima de homofobia

Empregado receberá indenização de R$ 40 mil por ser alvo de homofobia em rede de supermercados - Reprodução / Internet
Empregado receberá indenização de R$ 40 mil por ser alvo de homofobia em rede de supermercados Imagem: Reprodução / Internet
do UOL

Do UOL, em São Paulo

18/01/2021 16h08

A Justiça aumentou em cinco vezes uma indenização concedida a um funcionário de uma rede de supermercados em Porto Alegre, condenada por homofobia. A decisão foi divulgada hoje pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Em decisão anterior, a justiça havia condenado a rede WMS Supermercado a pagar R$ 8 mil ao funcionário, que entrou com um pedido para aumentar o valor. A 6ª Turma do TST acatou a solicitação e condenou a rede a pagar R$ 40 mil por conduta homofóbica de colegas e superiores hierárquicos da vítima.

Ao julgar o caso em novembro de 2017, o juízo da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, considerou que houve "abuso do poder diretivo e afronta à honra, à imagem e à integridade psicológica do trabalhador, o que lhe gerou constrangimento e sentimento de inferioridade".

Para o colegiado, que acolheu o pedido de revisão no valor, o aumento foi dado porque a quantia não foi fixada com razoabilidade e proporcionalidade diante das ofensas em razão da sua orientação sexual.

Segundo o funcionário relatou na ação trabalhista, ele era perseguido pelo gerente da rede por ser homossexual. Num dos episódios narrados, ao ser orientado para descarregar um caminhão (o que não era sua função, segundo ele), o gerente teria dito, na frente de outros funcionários, que ele agora iria "aprender a ser homem", apenas para constrangê-lo. A situação fez os colegas darem risadas enquanto ele realizava a tarefa.

Em sua defesa, a empresa garantiu que o empregado sempre fora tratado com respeito pela rede e pelos seus superiores. Sustentou, ainda, que sua política é de repudiar qualquer tipo de discriminação em seus negócios, inclusive "brincadeiras, piadas ou provocações com orientação sexual" e que as fichas de registros dos empregados apontados como ofensores, anexadas ao processo, demonstravam que eles nem sequer trabalhavam na mesma filial do empregado.

Notícias