Presidente do STJ espera aprovação da 'PEC da Relevância' pelo Senado em breve
Chancelada na Câmara dos Deputados, a proposta tramita no Senado desde 2017. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa chegou a aprovar o parecer da matéria, mas uma emenda em plenário devolveu o texto para nova análise da CCJ. O relator do texto é o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
"A consolidação da cultura de precedentes não vai somente diminuir a sobrecarga dos tribunais, mas também aumentar a segurança jurídica no país. Isso beneficia toda a sociedade", defendeu Humberto Martins durante uma palestra por videoconferência no curso Tutela Jurisdicional e Solução de Conflitos em uma Perspectiva Comparada: Europa-Brasil.
Na avaliação do ministro, o dispositivo será de 'grande valia para reforçar a missão constitucional do tribunal de uniformizar a interpretação das leis federais'.
Martins se reuniu com Pacheco, com o ministro Mauro Campbell Marques, presidente do Comitê de Assuntos Legislativos do STJ, e com o ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Marcus Vinicius Furtado Coêlho para acelerar a aprovação do projeto, uma das bandeiras de sua gestão.
"Sem o filtro da relevância, o STJ tende a funcionar como mera instância de revisão dos julgados dos tribunais de justiça estaduais e dos tribunais regionais federais, diluindo seu papel constitucional na análise de questões sem maior densidade jurídica e que, portanto, geram reduzido impacto para a estabilização da jurisprudência", disse o STJ, em nota, sobre a proposta.
A PEC propõe que o autor de recurso ao Superior Tribunal de Justiça demonstre a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso. O STJ poderá recusar o pedido se houve maioria de dois terços dos membros do órgão competente para o julgamento.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.