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Achou uma casa na praia por um terço do aluguel? Cuidado, pode ser golpe

do UOL

Lucas Gabriel Marins

Colaboração para o UOL, em Curitiba

26/11/2020 04h00

A diária de uma casa de 400 m² de frente para a praia de Bombinhas, no badalado litoral de Santa Catarina, custa entre R$ 4.000 e R$ 5.000, segundo imobiliárias consultadas pelo UOL. Em plataformas de locação na internet, no entanto, é possível encontrar imóveis com essas características por um terço do valor.

Baita achado? Que nada, é golpe!

Em época de temporada, criminosos virtuais costumam utilizar plataformas de comércio eletrônico e locação para publicar anúncios falsos de imóveis na praia. Para atrair consumidores e dar um ar de legalidade ao negócio, muitos enviam até contratos para as pessoas.

O UOL conversou com Procon, advogados e plataformas de locação de imóveis e preparou uma lista com dicas para não cair em golpes.

Verifique se o imóvel e o proprietário são reais

A primeira dica é tentar verificar se o imóvel realmente existe. Caso seja longe, a recomendação é procurar o endereço no Google Maps e comparar se as fotos do buscador batem com as publicadas no anúncio.

Se sim, o próximo passo é descobrir se o anunciante, seja imobiliária ou pessoa física, também é real, segundo Dori Boucault, advogado e consultor em direito do consumidor e do fornecedor.

"No caso de o anúncio ter sido publicado por imobiliária, vale ligar para a secretaria de Finanças da prefeitura e perguntar se o negócio realmente está em funcionamento. É importante também verificar se a imobiliária é credenciada no Conselho Regional de Corretores do estado", disse.

E no caso de pessoa física?

Se o anúncio for de uma pessoa física, o veranista pode ligar para residências próximas do local e perguntar sobre o imóvel e o dono. Depois disso, é importante conversar com o próprio proprietário e pedir provas de que ele existe e de que a residência realmente é dele.

"Vale pedir conta de água, conta de luz, IPTU e outros documentos que possam dar garantia de que a pessoa é proprietária ou representa legalmente os donos do local", afirmou Boucault.

Faça um contrato e não deposite em contas de terceiros

Moira Regina de Toledo Bossolani, advogada especialista em direito imobiliário, disse que inquilino e locatário devem fazer um contrato, independente de o imóvel ter sido anunciado por pessoa física ou por uma imobiliária.

"Embora o período em que a pessoa ficará na casa seja curto, é importante ter um documento, com todo o descritivo e as características do imóvel, que comprove a relação jurídica, conforme estipula a Lei do Inquilinato (Lei nº 8245/91)."

A advogada também disse que, na hora de enviar o dinheiro para o dono do imóvel, é importante verificar se a conta bancária informada pertence à imobiliária ou à pessoa física com quem está mantendo contato. "Sempre precisa ser o titular."

Fuja de preços fora da realidade

Outra dica de Moira é fugir de imóveis com diárias muito baratas. "Desconfie quando o valor é muito diferente de outras casas da região", disse.

Para saber qual é a média de preço da localidade, segundo ela, basta ligar para imobiliárias da cidade, conversar com pessoas que já alugaram casas e apartamentos na região e verificar os preços de outros imóveis disponíveis em sites de locação.

A reportagem do UOL encontrou numa plataforma digital Imovelweb, por exemplo, uma casa com 400 m² em Bombinhas - de frente para o mar e com piscina - por R$ 1.600 ao dia. No entanto, segundo corretores das imobiliárias Marcos Imóveis e Lenon Imóveis, localizadas na cidade, a diária de casas desse padrão na região varia entre R$ 4.000 e R$ 5.000.

A Imovelweb foi questionada sobre o anúncio. A plataforma, logo em seguida, confirmou que a propaganda era uma fraude e retirou as informações do ar. Disse também que tem uma equipe dedicada a análise de possíveis fraudes e que, quando identifica algo suspeito, tira imediatamente da internet.

Verifique avaliações de outras pessoas

Por último, a recomendação dos especialistas é que os internautas verifiquem as avaliações dos imóveis antes da locação. Em plataformas como OLX e Imovelweb, no entanto, normalmente não há comentários de outras pessoas. Isso é mais comum nas plataformas Booking.com e Airbnb.

Booking.com e Airbnb disseram que as avaliações são feitas por pessoas que realmente estiveram hospedadas e que há equipes de verificação de fraudes.

Em caso de golpe, qual a responsabilidade das plataformas de locação?

A Imovelweb informou que é uma plataforma de soluções imobiliárias e que os anunciantes são responsáveis pelas propagandas que divulgam. "Em caso de fraude por terceiros, na qualidade de portal aproximador, recomendamos que a vítima busque as autoridades policiais. Nós cooperamos com o fornecimento de informações de acordo com a legislação vigente", informou.

A OLX informou que apenas disponibiliza espaços para que usuários possam anunciar e encontrar produtos e serviços de forma rápida e simples.

"Toda negociação de imóveis é realizada fora do ambiente da plataforma. Portanto, a empresa não faz a intermediação ou participa de qualquer forma das transações, que são feitas diretamente entre os usuários".

O Booking.com e o Airbnb foram questionados sobre a responsabilidade das empresas em casos de golpes.

O Booking.com não informou se há alguma assistência ao cliente vítima de golpe, mas disse que adota uma série de medidas para garantir que os anúncios sejam reais, como "uma série de checagens realizadas equipes das áreas de segurança, serviços de parceiros e atendimento ao cliente que verificam as propriedades antes mesmo de elas serem autorizadas a abrir disponibilidade na plataforma", além de "uma área dedicada a monitorar, detectar e bloquear possíveis atividades suspeitas, 24 horas por dia, de acordo com os mais avançados padrões técnicos". Disse também que "caso haja alguma dúvida ou preocupação sobre uma propriedade específica, o que é muito raro de acontecer, investiga e age imediatamente, fechando a propriedade, se for necessário".

O Airbnb não respondeu.

O que diz o Procon?

A responsabilidade das plataformas, segundo a chefe do Procon-PR, Claudia Silvano, gera muita controvérsia.

No caso de golpes sofridos por consumidores, disse ela, existe a possibilidade de alegar que houve responsabilidade solidária por parte das empresas. Conforme o CDC (Código de Defesa do Consumidor), responsabilidade solidária é quando mais de um fornecedor responde por um dano.

"Só que cada caso é um caso e há diversas nuances para avaliar. O que tenho visto é que, em grande parte dos processos, a Justiça tem entendido que as plataformas são meras intermediárias; por isso reforço que é extremamente importante tomar muito cuidado na hora de alugar algo", disse.

De acordo com Claudia, se o consumidor tiver sido vítima de fraude, é preciso imediatamente registrar um BO (Boletim de Ocorrência).

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