Topo
Notícias

Esse conteúdo é antigo

Bolsonaro sanciona lei que proíbe barragens como a de Brumadinho (MG)

Equipe de resgate tenta encontrar vítima em carro soterrado pela lama na região de Brumadinho; MPF pede suspensão de pagamento de dividendos da Vale - Reuters
Equipe de resgate tenta encontrar vítima em carro soterrado pela lama na região de Brumadinho; MPF pede suspensão de pagamento de dividendos da Vale Imagem: Reuters
do UOL

Do UOL, em São Paulo*

30/09/2020 23h25

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta quarta-feira (30) lei que muda as regras de controle de barragens e prevê multas que variam entre R$ 2 mil e R$ 1 bilhão para infratores. A lei deve ser publicada no Diário Oficial da União amanhã.

O Projeto de Lei nº 550/2019 aumenta as exigências para as mineradoras e proíbe, por exemplo, o uso do mesmo tipo de barragem de Brumadinho (MG), que se rompeu em janeiro de 2019. O acidente provocou a morte de 259 pessoas; outras 11 continuam desaparecidas.

Segundo o governo, Bolsonaro "decidiu vetar alguns dispositivos" que haviam sido aprovados no Congresso. O presidente vetou, por exemplo, a destinação das multas por infração administrativa à melhoria de ações dos órgãos de fiscalização. Segundo o parecer técnico que embasou o veto, o projeto de lei estabelecia vinculação de receita sem indicar uma cláusula de vigência, o que afronta a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A proposta aprovada no Congresso também proíbe a construção de reservatórios pelo método de alteamento a montante, o mesmo usado em Brumadinho, em que a barragem vai crescendo em degraus, utilizando o próprio rejeito da mineração. Esse método de construção era bastante comum nos projetos de mineração iniciados nas últimas décadas, mas é considerado por especialistas uma opção menos segura e mais sujeita a acidentes.

O projeto estabelece 25 de fevereiro de 2022 como data-limite para as mineradoras eliminarem as barragens construídas nesse modelo. O prazo poderá ser prorrogado em caso da inviabilidade técnica, mas dependerá de autorização das autoridades de fiscalização.

O texto também altera dispositivos sobre fiscalização de barragens, exercida por órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Determina que os órgãos fiscalizadores devem dar ciência ao órgão de proteção e defesa civil quando constatarem a necessidade de medidas emergenciais em relação à segurança das barragens.

O órgão fiscalizador também deve criar um canal de comunicação para o recebimento de denúncias e informações sobre a segurança das barragens e determinar prazos para que o empreendedor cumpra as ações previstas no relatório de inspeção de segurança e na Revisão Periódica de Segurança da Barragem.

Valor da multa foi reduzido

Inicialmente, a proposta aprovada pelo Senado previa multas de até R$ 10 bilhões. O valor foi reduzido na Câmara e, em seguida, o Senado aprovou a mudança.

Relator do projeto no Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG) defendeu a manutenção do valor máximo da multa em R$ 1 bilhão.

"Um valor tão expressivo pode levar - excluindo o caso específico da Vale - as empresas a não terem condições de pagar nada. Então, ao invés de receber um, não recebe nove, oito. Fica um valor que fere um pouco o princípio da proporcionalidade", justificou o senador.

*Com informações da agência Estadão Conteúdo

Notícias