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Clientes BB podem suspender parcelas do FIES enquanto durar pandemia

As prestações que forem pausadas serão incorporadas ao saldo devedor do financiamento - Divulgação/Proa
As prestações que forem pausadas serão incorporadas ao saldo devedor do financiamento Imagem: Divulgação/Proa
do UOL

Do UOL, em São Paulo

24/09/2020 18h40

Estudantes do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) com financiamento pelo Banco do Brasil (BB) podem solicitar a suspensão do pagamento das parcelas restantes do contrato enquanto durar o estado de calamidade pública, decretado por causa da pandemia do novo coronavírus.

A partir de hoje, universitários podem aderir ao acordo nas agências do Banco do Brasil ou pelo aplicativo, na primeira quinzena de outubro. Segundo o BB, a solicitação é feita de forma simples, sendo necessária apenas a concordância do estudante acerca das alterações contratuais.

Depois da formalização da proposta, a suspensão não poderá ser cancelada. Para quem optar pelo atendimento presencial, o BB informa também que, durante a pandemia, as agências atendem em contingenciamento e triagem para o acesso às salas de autoatendimento, com a autorização de acesso limitada à capacidade do espaço disponível em cada unidade.

A medida vale para clientes em situação de inadimplência com seus contratos, antes do dia 20 de março, data em que foi aprovado o estado de calamidade pública no país, pelo Congresso Nacional. Vale ressaltar que as parcelas em atraso antes da pandemia não serão suspensas.

As novas condições foram atualizadas pela Resolução nº 39, de 27 de julho, expedida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A resolução anterior já permitia a suspensão do financiamento, mas limitado a quatro parcelas e autorizado para os alunos que estivessem em dia com os pagamentos.

Segundo o FNDE, pouco mais de 151 mil estudantes do Fies aderiram ao programa de suspensão do pagamento das parcelas. Com as novas regras, cerca de 1,5 milhão de alunos do Fies, do total de 2,8 milhões que estão no programa, são eelegíveis para a suspensão temporária do pagamento.

As prestações que forem pausadas serão incorporadas ao saldo devedor do financiamento, nos termos e condições contratados, incidindo juros contratuais sobre as parcelas suspensas e não juros de mora, ou multa por atraso.

Caixa Econômica Federal

Para os que têm contrato do Fies com a Caixa Econômica Federal, a nova regra de suspensão dos pagamentos ainda não está disponível, mas o banco esclarece que ela será feita de forma retroativa, sem prejuízo ao beneficiário. O banco divulgará quando o serviço estiver disponível, o que deve ocorrer em algumas semanas.

(Com Agência Brasil)

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