Justiça suspende aulas presenciais no Colégio Militar de Brasília
O juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, titular da 3ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, determinou a suspensão imediata das atividades presenciais no Colégio Militar de Brasília. A medida vale até que sejam verificadas a eficiência das medidas sanitárias de segurança adotadas pela instituição contra o novo coronavírus. Em caso de descumprimento da ordem, será aplicada multa diária no valor de R$ 15 mil.
"Faz-se necessária uma prova técnica para avaliar a suficiência e a eficiência das medidas sanitárias eventualmente adotadas pelo Colégio Militar de Brasília para o retorno de suas atividades presenciais, vistos que, na hipótese presente, a presunção é a da permanência do risco, o que exige ações imediatas para afastá-lo, priorizando-se, dessa forma, a saúde e a vida das pessoas, que são bens constitucionalmente tutelados", afirmou o juiz.
A decisão liminar foi tomada com base em uma ação civil pública ajuizada pelo Sinasefe (Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica). Nos autos, a entidade informou que o CMB havia determinado retorno ao trabalho presencial para o dia 21 de setembro. No entanto, para o Sindicato, os riscos de contaminação pelo coronavírus ainda são consideráveis, sobretudo no Distrito Federal, que tem o maior número de mortes por 100 mil habitantes do país.
A entidade argumenta que o próprio Governo do Distrito Federal já admitiu que o retorno presencial das aulas somente deve ocorrer em 2021. Para a entidade que representa docentes e servidores administrativos do colégio, o convívio em ambiente escolar representa risco para a vida de todos.
"A quebra do distanciamento social, por meio do retorno de atividades presenciais, representa evidentemente um fator de risco para esse potencial recrudescimento", concluiu o magistrado.