Após empate, STF suspende votação sobre rotulagem de transgênicos
Um empate na votação no STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu o julgamento da lei que regulamenta a rotulagem de produtos transgênicos no estado de São Paulo.
Foram 5 votos a 5 na votação no plenário virtual do tribunal. O decano Celso de Mello não votou por estar de licença médica.
A ação julgada é de autoria da CNI (Confederação Nacional da Indústria), que pediu a suspensão da liminar da lei 12.274/10 e que a lei seja declarada inconstitucional.
A CNI alega que as normas devem ser decididas pelos estados e municípios de acordo com a realidade local.
De acordo com a norma, todo o produto cuja comercialização for destinada ao consumo humano, animal ou for usado na agricultura deve trazer a informação sobre a existência de organismo geneticamente modificado quando esta for igual ou superior a 1%. A legislação Federal impõe a mesma regra.
Ainda não há data para a retomada do julgamento.