STF define julgamento de garantia a negros
O julgamento começará na véspera do prazo final para o registro das candidaturas, que termina dia 26, e tem até uma semana para ser concluído. O cronograma apertado é alvo de queixas por parte de dirigentes dos partidos. O plenário virtual permite que os ministros analisem casos sem reuniões presenciais ou por videoconferência, longe dos olhos da opinião pública.
Antes de Lewandowski antecipar a vigência da nova determinação, 23 de um total de 33 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já haviam informado à Corte quais seriam os critérios adotados para a partilha do Fundo Eleitoral nestas eleições.
Agora, na lista de dúvidas das legendas está a definição de procedimentos internos para a autodeclaração dos candidatos sobre a raça, já que cabe a cada concorrente informar à Justiça Eleitoral qual é a sua raça no momento em que registra a candidatura. Os partidos não sabem, por exemplo, se eventuais irregularidades nesse quesito podem levar à cassação de candidaturas. Um dos temores do TSE é de que partidos decidam não aceitar candidaturas de negros.
Na prática, a lei eleitoral não obriga os partidos a lançar número mínimo de candidatos negros. A medida assinada por Lewandowski, em caráter liminar, determina apenas a repartição dos recursos e do tempo da propaganda de forma proporcional entre concorrentes brancos e negros. "Acho que o partido que adotar uma prática discriminatória vai ter o ônus político de ser um partido racista. É sempre muito difícil quebrar o status quo, mas eu também não imaginaria não dar um direito que nós consideramos legítimo pelo temor de que os outros vão tentar tirar esse direito", disse o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.
Em agosto, o TSE havia decidido que a reserva de recursos para candidatos negros só valeria a partir das eleições de 2022, mas a liminar de Lewandowski antecipou a adoção das novas regras para a campanha municipal deste ano. As eleições para prefeito e vereador estão marcadas para novembro. Até agora, do total de R$ 2 bilhões do fundo eleitoral, R$ 688,8 milhões já foram distribuídos para uma lista de 12 partidos (36,3% do total): PSDB, PL, PMB, Solidariedade, PSC, Patriota, PTB, PSD, PTC, Pros, Cidadania e PV. Novo e PRTB abriram mão de receber o fundo para financiar as campanhas.
O objetivo da decisão do TSE, que teve os efeitos antecipados por Lewandowski, é corrigir distorções e evitar que os partidos continuem privilegiando homens e brancos na distribuição de verbas, além de barrar a discriminação de candidatos negros. Para dirigentes, no entanto, Lewandowski mudou as regras com os preparativos eleitorais já em andamento e, com isso, há o risco de políticos negros sofrerem discriminação.
Orientação
"Antes de qualquer decisão, já havíamos iniciado um processo de valorização das candidaturas de negros. Me reuni com o MDB Afro, que ficou de indicar todos os candidatos negros do partido no País. Esperamos orientações da Justiça Eleitoral sobre as eleições de 2020", disse o presidente do MDB, Baleia Rossi (SP). Para o advogado Irapuã Santana, a Corte tem a chance de extinguir uma "injustiça". "Confio que o plenário irá referendar a decisão do ministro Lewandowski." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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