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Se perder no STF, é salvo-conduto para a PM, diz fotógrafo cego em protesto

Fotógrafo Alex da Silveira, ferido por uma bala de borracha durante protesto em 2000 - Sergio Silva
Fotógrafo Alex da Silveira, ferido por uma bala de borracha durante protesto em 2000 Imagem: Sergio Silva
do UOL

Lucas Borges Teixeira

Do UOL, em São Paulo

13/08/2020 04h00

Resumo da notícia

  • Alex da Silveira foi ferido por uma bala de borracha quando fotografava um protesto em 2000
  • Na segunda instância, TJ-SP negou os pedidos de indenização e caso foi para o STF
  • Para o fotógrafo, caso pode significar "salvo-conduto" para a violência policial

O fotógrafo Alex da Silveira, 49, levou um tiro de bala de borracha no olho esquerdo enquanto trabalhava em uma manifestação há 20 anos. Em 2014, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu que a responsabilidade pelo ferimento foi sua, não do Estado, e negou indenizações.

Ele recorreu e, agora, o STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar a questão nesta sexta-feira (14). A relatoria é do ministro Marco Aurélio Mello.

Para a defesa, a decisão do tribunal paulista representa um risco à liberdade de imprensa e ao Estado Democrático de Direito. Para o fotógrafo, é um "salvo-conduto para a violência policial".

Silveira foi atingido por um tiro durante um protesto na avenida Paulista em maio de 2000 enquanto fotografava para o jornal Agora São Paulo. A bala de borracha, disparada por um policial militar, prejudicou 85% da visão do seu olho esquerdo e ele ficou impossibilitado de exercer a profissão.

Marco Aurélio Mello durante sessão do STF - Reprodução - Reprodução
Ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo no STF
Imagem: Reprodução

Ele decidiu processar o Estado. Em primeira instância, a Justiça paulista concedeu indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos e determinou o ressarcimento das despesas médicas e estéticas, mas negou a pensão por incapacidade laborativa.

Na segunda instância, em 2014, o TJ-SP decidiu negar todos os pedidos, inclusive os já concedidos anteriormente. De acordo com o tribunal, mesmo que Silveira não fosse um dos manifestantes e estivesse trabalhando, foi ele quem se colocou na situação de risco que levou ao acidente. Ou seja, a culpa pelo ferimento seria dele, não do policial ou do estado.

"Permanecendo, então, no local do tumulto, [...] o autor [Silveira] colocou-se em quadro no qual se pode afirmar ser dele a culpa exclusiva do lamentável episódio do qual foi vítima", diz a decisão, assinada pelo desembargador Vicente de Abreu Amadei.

A defesa do fotógrafo entrou com um recurso extraordinário no STF, que deverá começar a ser julgado nesta sexta.

"Se perder, é salvo-conduto para violência policial"

Alex da Silveira atualmente estuda oceanografia no Rio Grande do Sul e lamenta o acidente que o impediu de seguir na profissão, mas diz que a decisão do STF é "maior do que isso".

"Eu e o Sérgio [Silva, fotógrafo atingido por uma bala de borracha em 2013] somos só um grão de areia no meio dessa praia imensa. Não trata só de mim. [A decisão] afeta você, os jornalistas, todo mundo. Da próxima vez, pode ser você trabalhando e, se levar um tiro, a culpa é tua. Se o STF negar [o recurso], é um salvo-conduto para a polícia", diz.

O principal ponto para ele é a culpabilização por exercer a profissão. "Na decisão, eles [TJ-SP] falam que eu sou culpado e que eu me coloquei na frente da bala. Como eu posso me colocar na frente da bala? Pensa no sentido físico: depois que ela saiu do cano, eu coloquei meu rosto na frente?", questiona.

Silveira já tinha um problema crônico no olho direito. Com o esquerdo também danificado, ele estima ter só 15% do total da visão. Atual estudante universitário, ele diz só conseguir ler a uma distância de 10 centímetros, o que atrapalha os estudos e criou até um problema na coluna.

Eu não consigo enxergar detalhes, não tenho definição. Obviamente, isso inviabilizou trabalhar com jornalismo. Quem vai me contratar para fotografar? Por mais que gostem do meu portfólio, quando a pessoa fica sabendo da situação —e eu tenho que falar—, ela dispensa."

"É fácil falar que eu consegui fazer outras coisas. Ninguém sabe os perrengues que eu passei. Eu faço uma faculdade sem conseguir enxergar o quadro, tenho que colar a cara no livro. Agora, imagina, há 20 anos esperando um tipo de indenização. E a princípio eu tô devendo para o Estado porque, se perder, tenho que custear o processo", afirma o fotógrafo.

Fotógrafo Sérgio Silva perdeu o olho esquerdo ao ser atingido por uma bala de borracha disparada por um PM de SP em 13 de junho de 2013 - 05.dez.2013 - Junior Lago/UOL - 05.dez.2013 - Junior Lago/UOL
Fotógrafo Sérgio Silva perdeu o olho esquerdo ao ser atingido por uma bala de borracha disparada por um PM de SP em 13 de junho de 2013
Imagem: 05.dez.2013 - Junior Lago/UOL

TJ diz que magistrados têm 'independência'

No recurso encaminhado ao STF, a defesa argumenta que a decisão do TJ-SP afeta a liberdade de imprensa e o Estado Democrático de Direito e pode isentar a polícia da responsabilidade de suas ações.

"Será esta uma forma de embaraço à atividade da imprensa, para que, cada vez mais, não sejam noticiados os atos dos agentes estatais? Será esta uma forma de se tentar afastar a responsabilidade constitucional do Estado pelos atos de seus agentes, diante da recente onda de manifestações populares?", questiona.

"Você está fazendo seu trabalho e o PM aponta a arma para o seu membro superior. É ele quem está assumindo um risco de machucar uma pessoa que não tem armas para machucá-lo", diz a advogada de defesa Virgínia Garcia. "O TJ, ao entender que o fotógrafo teria assumido o risco de ser machucado ao se manter no tumulto, acaba por cercear as próprias garantias da liberdade de imprensa."

Ao UOL, o TJ-SP afirmou que "não emite nota sobre questão jurisdicional" e que os magistrados "têm independência funcional para decidir de acordo com os documentos dos autos e seu livre convencimento".

"Quando há discordância da decisão, cabe à parte a interposição dos recursos previstos na legislação vigente", conclui o tribunal.

O caso deverá começar a ser julgado por tribunal online, podendo durar até sete dias.

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