Corregedor arquiva procedimento contra juíza Hardt por repasse da Lava Jato
Redação
São Paulo
07/08/2020 11h47
Na decisão dada nesta quinta, 6, Humberto Martins considerou os fatos apresentados por Gabriela e entendeu que não havia elementos que indiquem a ocorrência de irregularidades, mas recomendou que a magistrada mantenha a suspensão da destinação de valores fora das hipóteses expressamente previstas em lei até que haja decisão sobre a questão pelo Supremo Tribunal Federal.
O pedido de providências foi instaurado no CNJ sob o argumento da necessidade de 'se verificar a adequação dos procedimentos adotados às normas aplicáveis'.
Hardt autorizou repasse proposto pela força-tarefa da Lava Jato em junho deste ano, apontando que os valores depositados em juízo poderiam chegar a R$ 508 milhões. A juíza aprovou o repasse com base em recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a priorização das verbas para aquisição de materiais médicos necessários no combate à covid-19.
Após aceitar a verba, a União se manifestou perante o STF para pedir a autonomia para decidir sobre a destinação dos valores. O governo argumentou que não cabe ao Judiciário, provocado pelo Ministério Público Federal, fixar a aplicação das verbas sem participação dos órgãos para a execução orçamentária.
A petição da Advocacia-Geral da União foi apresentada em ação movida pelo PDT e PT, que questionam, desde antes da pandemia, os repasses efetuados pela Lava Jato.
No fim do mês passado, Gabriela suspendeu o repasse até o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir sobre ação apresentada pelo governo federal, que questiona os critérios de direcionamento dos recursos. A magistrada chegou a classificar o entrave judicial como 'celeuma'.
Ao CNJ, a juíza informou que foi instaurado processo em 2016 para que fosse viabilizada a destinação de valores depositados em contas vinculadas aos diversos processos de colaboração premiada e acordos de leniência homologados na 13ª Vara Federal de Curitiba - onde correm as ações ligadas à Lava Jato do Paraná - ressaltando que o processo é público e indicando a chave de acesso que permite a análise e o questionamento por parte de qualquer cidadão.
Quanto à destinação de valores para o enfrentamento da pandemia, Gabriela frisou que o pedido do Ministério Público Federal, que motivou sua decisão, teve como base recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça. Além disso, apontou que a Petrobras e a Advocacia-Geral da União foram intimadas para acompanhar todo o procedimento.
Judicialização
Além de considerar que 'falar-se na ocorrência de irregularidade ou falta funcional' do caso envolvendo a decisão de Gabriela Hardt, mesmo que existam discussões quanto à possibilidade de destinação dos valores decorrentes de acordos de leniência e de colaboração premiada, Humberto Martins destacou que diante da judicialização no Supremo Tribunal Federal, 'tampouco cabe à corregedoria nacional apreciar a questão para efeito de propor ações tendentes à melhoria da eficiência e eficácia do Poder Judiciário'.
"Ainda que seja possível suscitar algumas objeções à forma como foi determinada a destinação dos valores, força é reconhecer que, diante do quadro normativo vigente, não é possível afirmar-se ter havido falta funcional a atrair atuação desta Corregedoria Nacional de Justiça, já que a destinação dos recursos não foi efetuada, tendo sido ainda garantida a participação da Petrobrás e da AGU no procedimento, o que, ressalta-se, inclusive possibilitou a propositura, pela União, da petição nos autos da ADPF 569, solicitando a definição pela Suprema Corte das questões relativas à destinação de valores decorrentes de acordo de leniência ou de colaboração premiada", afirmou o corregedor nacional.