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Câmara aprova projeto que amplia hipóteses de denunciação caluniosa

O projeto de lei é de autoria do deputado Arthur Lira (PP-AL) - Luis Macedo/Câmara dos Deputados
O projeto de lei é de autoria do deputado Arthur Lira (PP-AL) Imagem: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
do UOL

Luciana Amaral

Do UOL, em Brasília

04/08/2020 18h24

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (4) projeto de lei que altera o Código Penal e amplia as hipóteses de denunciação caluniosa.

Trecho atual do artigo 339 do Código Penal afirma sobre denunciação caluniosa: Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

Pelo projeto aprovado na Câmara, o trecho passa a afirmar:

Dar causa à instauração de inquérito policial, procedimento investigatório criminal, processo judicial, processo administrativo disciplinar, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente.

A denunciação caluniosa é um dos crimes contra a administração da Justiça e tem como pena reclusão entre dois a oito anos, além de multa.

Segundo o relator do projeto, deputado Lafayette Andrada (Republicanos-MG), a mudança busca adequar o Código Penal à Lei de Abuso de Autoridade, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, mas que entrou em vigor em 3 de janeiro deste ano.

O projeto de lei segue agora para análise do Senado. Se aprovado pelos senadores sem alterações, ainda precisa ser sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), para passar a valer.

A denunciação caluniosa ocorre quando uma pessoa atribui um crime a outra com instauração de processo ou investigação mesmo sabendo que esta é inocente. Segundo o contexto de cada caso, a pena pode ser aumentada ou diminuída.

Originalmente, o projeto de lei de autoria do deputado Arthur Lira (PP-AL), líder informal do governo Bolsonaro na Câmara, substituía "investigação policial" por "inquérito policial" e "instauração de investigação administrativa" por "processo administrativo disciplinar". No entanto, mais modificações foram feitas por Lafayette Andrada em seu parecer.

Para Lira, as expressões atuais no Código Penal são "muito amplas, genéricas e subjetivas na medida em que um mero expediente como uma notícia de fato ou sindicância podem ser enquadrados como 'investigação', mesmo que não submetam o sujeito à condição de investigado e nem causem prejuízo à Administração".

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