Governo permite recontratação de demitidos antes de 90 dias durante pandemia
Luci Ribeiro
Brasília
14/07/2020 14h06
A flexibilização vale só enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia e foi publicada no período da tarde desta terça-feira, 14, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), em portaria assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.
"Durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido", estabelece a portaria. "A recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva", acrescenta.