TJSP julga inconstitucional lei de Bauru que permite prova de laçar animais
O Órgão Especial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgou inconstitucional uma lei da cidade de Bauru, no interior do estado, que permitia provas de laços e derrubada de animais.
Em sessão realizada no dia 1º de julho, o TJSP foi unânime e levou em consideração a discussão que envolve a proteção aos animais e as tradições populares.
"A discussão ora posta envolve a harmonização de princípios constitucionais que envolvem a proteção dos animais e a preservação de festejos populares que representam a cultura do nosso país", afirmou o relator da ação, o desembargador Ferraz de Arruda.
"É certo dizer que a atividade é cruel", disse. "Destacam-se aqui o estrangulamento e a tração da coluna, ocasionando, com grande frequência, hematomas, dilaceração da pele, hemorragias, lesões na traqueia e articulação coxofemoral, contusões na laringe, deslocamento de vértebras e ruptura de músculos e tendões", enumerou o relator.
A lei também permite o uso do sedém — ferramenta que, quando amarrada na cintura dos animais, provoca estímulos que fazem com que eles fiquem arqueados repetidamente.