Governo pagará auxílio a 66 mil pescadores de áreas atingidas por óleo
Nayara Figueiredo
13/12/2019 17h50
São considerados pescadores profissionais artesanais aquelas pessoas físicas que exercem a pesca com fins comerciais de forma autônoma ou em regime de economia familiar. O auxílio emergencial pecuniário foi criado pela Medida Provisória nº 908/2019 e beneficia pescadores que atuam em municípios dos nove estados do Nordeste, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo atingidos pelo vazamento de óleo. O profissional precisa estar inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), em situação ativa nas categorias peixes, crustáceos, moluscos e outros, que atuam em área estuarina ou marinha.
Os pescadores poderão retirar o dinheiro com o cartão social em qualquer canal da Caixa, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui. Os que não têm o cartão poderão sacar em qualquer agência do banco com a apresentação de documento de identificação com foto.
Esse benefício não interfere no recebimento do seguro-defeso pelos pescadores conforme legislação específica.