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Solto por Marco Aurélio, líder do PCC recebeu indulto presidencial em 2011

Moacir Levi Correia, o "Bi da Baixada", ao ser preso, após tiroteio com policiais em SC - 07.mar.2014 - Divulgação/Polícia Civil
Moacir Levi Correia, o "Bi da Baixada", ao ser preso, após tiroteio com policiais em SC Imagem: 07.mar.2014 - Divulgação/Polícia Civil
do UOL

Luís Adorno

Do UOL, em São Paulo

24/10/2019 04h00

Resumo da notícia

  • Em liberdade por decisão do STF, "Bi da Baixada" já havia recebido indulto presidencial
  • Ele cometeu assalto a banco, receptação, resistência e tentativa de homicídio
  • Lista de crimes começou em 1998; de lá para cá, passou por 15 prisões, em SP, SC e RO

Moacir Levi Correia, 41, conhecido no PCC (Primeiro Comando da Capital) como "Bi da Baixada", "Alemão" ou "Careca", tem um histórico de prisões, fugas e recapturas registradas no litoral e na capital paulista desde 1998.

Beneficiado neste mês por um habeas corpus concedido pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello, ele já havia ganhado, em 2011, um indulto presidencial, assinado pela presidente Dilma Rousseff (PT).

O indulto está transcrito no inciso 2 do artigo 107 do CPB (Código Penal Brasileiro) com o termo "Causa de Extinção de Punibilidade". Tradicionalmente, o presidente do país edita, ao fim do ano, um decreto de indulto natalino que estabelece requisitos mínimos para definir quem pode ser beneficiado com o perdão, entre eles, já ter o trânsito em julgado —quando não há mais possibilidade de recorrer à Justiça— e não ter sido condenado por um crime hediondo.

De acordo com a folha de antecedentes criminais de "Bi da Baixada", obtida pelo UOL, ele foi preso no estado de São Paulo seis vezes. Dessas, três foram recapturas após fugas. Depois, apontado por investigadores como o homem escalado para liderar a expansão do PCC em Santa Catarina, foi preso no estado do Sul pela sétima vez. Ele está em liberdade desde o último dia 18 de outubro.

Ao todo, passou por 15 cadeias: 1º DP (Distrito Policial) de São Vicente, 5º DP de Santos, Cadeia Pública de Santos, Cadeia Pública de Praia Grande, Cadeia Pública do Guarujá, penitenciárias de Presidente Venceslau, Avaré, Pirajuí, Iara, Mirandópolis, Hortolândia, Casa Branca, 1º DP da Sé, complexo prisional de Canhanduba (SC) e presídio federal de Porto Velho (RO).

Vaivém de "Bi da Baixada"

  • 23/01/1998 - Preso em São Vicente por assalto a banco
  • 27/05/1998 - Foge
  • 30/07/1998 - Recapturado em Santos
  • 14/11/1998 - Foge
  • 23/12/1998 - Recapturado em Santos
  • 02/04/1999 - Foge
  • 19/04/1999 - Recapturado no Guarujá
  • 31/08/2005 - Beneficiado com livramento condicional
  • 05/11/2005 - Preso em Santos por receptação
  • 16/11/2005 - Libertado
  • 10/01/2006 - Preso no centro de São Paulo por resistência
  • 20/10/2011 - Beneficiado por indulto presidencial
  • 24/10/2011 - Libertado
  • 07/03/2014 - Preso em Itapema (SC) por tentativa de homicídio
  • 09/10/2019 - Beneficiado por habeas corpus
  • 18/10/2019 - Libertado

Depois de ser recapturado em abril de 1999, "Bi da Baixada" cumpriu pena em prisões do litoral paulista até abril de 2002, quando foi levado para Presidente Venceslau. Lá, ficou na mesma ala da penitenciária 2 onde vivia Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado por investigações como o principal líder do PCC.

A última vez preso foi em março de 2014, quando, com três comparsas, tentou matar um homem de 62 anos cumprindo ordem da cúpula da facção paulista. Pela tentativa de homicídio e histórico criminal, ele foi condenado pela Justiça de Santa Catarina a 29 anos, três meses e 16 dias de prisão em regime fechado.

Ficou no complexo prisional de Canhanduba, na cidade de Itajaí, até fevereiro de 2017. De lá, foi transferido para a penitenciária federal de Porto Velho, capital de Rondônia, porque esteve sob risco de morrer. Dentro do presídio, o PCC estava em guerra com o PGC (Primeiro Grupo Catarinense). Lá, voltou a ficar na mesma unidade prisional que Marcola, por um mês.

Para beneficiar "Bi da Baixada" com habeas corpus, Marco Aurélio citou em sua decisão monocrática que houve demora de mais de um um ano para que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) apreciasse o caso. "O paciente está preso, sem culpa formada, desde 7 de março de 2014, ou seja, 5 anos, 7 meses e 2 dias. Surge o excesso de prazo", escreveu o ministro.

"Privar da liberdade, por tempo desproporcional, pessoa cuja responsabilidade penal não veio a ser declarada em definitivo viola o princípio da não culpabilidade. Concluir pela manutenção da medida é autorizar a transmutação do pronunciamento por meio do qual implementada, em execução antecipada da pena, em prejuízo de garantia constitucional", complementou o ministro.

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