Aneel nega pedido de revisão tarifária extraordinária da Equatorial Energia Piauí
Luciana Collet. Colaborou Wellington Bahnemann
São Paulo
15/10/2019 16h23
Pelas regras do contrato de concessão firmado no momento da aquisição do ativo, a Equatorial tem direito a solicitar uma revisão tarifária extraordinária até o terceiro processo de reajuste tarifário, efetuando este pedido com um ano de antecedência.
Neste sentido, em novembro de 2018, a Equatorial entrou com o pedido de RTE, visando substituir o reajuste de 2019 - em uma RTE, além de atualizar os custos da Parcela A (relacionados às atividades de geração e transmissão), a Aneel também revisita a base de ativos da concessionária, permitindo que investimentos realizados sejam incorporados às tarifas.
Segundo a Aneel, não foi possível confirmar a existência física de alguns ativos e havia o risco de estabelecer uma base de ativos inadequada.
O receio do regulador em aceitar o pedido da RTE tem a ver com o fato de que, pelo contrato de concessão, a base de ativos da concessionária é blindada. Isso significa que, caso a base estivesse erroneamente "inflada", esse ativos seriam carregados para dentro da tarifa e remunerados até o final do contrato de concessão, penalizando os consumidores.