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Câmara ainda votará destaques; 2º turno da reforma pode ser em agosto

do UOL

Antonio Temóteo e Maria Carolina Abe

Do UOL, em Brasília e São Paulo

12/07/2019 04h00Atualizada em 16/07/2019 14h45

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), convocou para as 9h de hoje a sessão que continuará a votação dos destaques, pedidos para mudar trechos específicos da reforma da Previdência. Ainda há oito a serem analisados.

A votação dos destaques começará por uma proposta do PDT para reduzir de 100% para 50% o pedágio para trabalhadores do setor público e privado. Em seguida, serão deliberadas propostas para suavizar as regras de transição para professores.

Após esse processo, a reforma voltará à comissão especial e, em seguida, será devolvida ao plenário da Câmara para votação do segundo turno. Depois de afirmar que a votação do segundo turno seria nesta sexta, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que ela pode ser realizada na semana que vem ou mesmo em agosto, após o recesso parlamentar.

Durante esse processo, serão apreciados novos destaques ao texto, e o governo precisará de pelo menos 308 votos para aprovar a proposta. Na votação em primeiro turno, na noite de quarta (10), o governo conseguiu 379 votos a favor e 131 contra.

Os deputados começaram a votar os destaques ontem, numa sessão convocada para as 9h da manhã, mas que só começou depois das 17h e se estendeu até por volta das 2h da madrugada. Ao longo de cerca de 9 horas de sessão, foram aprovadas várias mudanças no texto principal da reforma, como:

A reforma propõe uma ampla mudança nas regras para a aposentadoria. Uma das principais é a definição de uma idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para ter direito ao benefício.

O que acontece depois?

Finalizada a votação na Câmara, o texto ainda precisa ser apreciado pelo Senado --mas isto deve ficar para depois do recesso dos parlamentares, que vai de 18 de julho a 1º de agosto.

Se o Senado aprovar o texto da Câmara sem mudanças, ele será promulgado pelo Congresso e se tornará uma emenda à Constituição.

Caso apenas uma parte seja aprovada pelo Senado, ela será promulgada, e o que foi mudado voltará para a Câmara para ser analisado.

O Senado pode, ainda, aprovar um texto diferente. Se isso acontecer, ele volta para a Câmara.

Assim que promulgada a PEC, quase todas as mudanças passam a valer, incluindo a idade mínima e o novo cálculo do valor da aposentadoria. Apenas alguns pontos levarão mais tempo para entrar em vigor.

Até lá, continuam valendo as regras atuais.

O caminho que a reforma já percorreu

O governo Jair Bolsonaro enviou uma proposta de reforma ao Congresso em fevereiro.

A proposta passou primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

Depois, seguiu para a Comissão Especial da Câmara. Escolhido como relator do texto, o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) fez algumas mudanças na proposta. Moreira chegou a apresentar três versões de seu parecer, até a última ser aprovada na comissão especial, na semana passada.

O texto foi para discussão no plenário da Câmara na terça-feira (9), em uma sessão que se estendeu até a madrugada de quarta (10) e foi marcada por horas de obstrução da oposição. Na quarta, houve a votação em primeiro turno, e na quinta, começou a análise dos destaques.

O que é PEC e por que ela exige mais votos no Congresso?

A reforma da Previdência propõe mudar regras que estão na Constituição e, por isso, deve ser feita por meio de uma PEC, Proposta de Emenda à Constituição.

As PECs seguem um caminho mais longo no Congresso e precisam ser aprovadas em duas votações na Câmara e no Senado, com maioria qualificada, ou seja, 3/5 dos votos favoráveis. Na Câmara, isso significa 308 dos 513 deputados votando sim. No Senado, requer 49 dos 81 senadores votando sim.

Baixo Clero

No 2º episódio do podcast Baixo Clero, os blogueiros Josias de Souza, Leonardo Sakamoto e Tales Faria analisam os papéis de direita, esquerda e centrão na aprovação do texto-base da reforma da Previdência.

Errata: este conteúdo foi atualizado
Diferentemente do informado no tópico "Tempo de contribuição para homens", a redução do tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria dos homens só valerá para aqueles que já estão no mercado de trabalho e contribuem com o INSS quando a reforma da Previdência entrar em vigor. A informação foi corrigida.
Diferentemente do informado no tópico "Idade mínima para policiais federais", a idade mínima de 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres) só é válida para policiais da ativa que cumprirem um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição, e não para todos os policiais. A informação foi corrigida.

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