'Caveirões aéreos' na mira da Procuradoria
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.
No documento, os procuradores da República são informados de que a Constituição fixa a competência federal para processar e julgar crimes a bordo de navios ou aeronaves (Constituição, artigo 109) e que o Código Brasileiro de Aeronáutica identifica helicópteros no conceito de aeronave do texto constitucional (Lei 7.565/1986, artigo 106).
A nota técnica do Ministério Público Federal menciona, entre outros argumentos, que a atribuição da Justiça Federal para tratar de crimes a bordo de aeronaves "está fundamentada ainda na existência de interesse da União na gestão do sistema aeronáutico".
"Embora o uso desses veículos seja compreendido por parte das forças de segurança e da sociedade civil como um instrumento para ampliar a eficiência de intervenções policiais, tem-se verificado a necessidade de estabelecimento de parâmetros mais claros para essas ações. A formatação dos protocolos de atuações policial com o uso desses mecanismos não apresenta, em geral, grau de publicidade adequado e suscita questionamentos, no âmbito jurídico, sob diversos aspectos", conclui o Ministério Público Federal na nota.
"A legalidade dessas ações, em mais de uma oportunidade, tem sido questionada, aventando-se o possível excesso no uso da força policial e, até, mesmo, a prática de crimes em algumas dessas intervenções."
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