Senado aprova prazos para MPs, mas alivia possibilidade de medidas caducarem
Atualmente, as MPs têm um prazo total de 120 dias para serem apreciadas pelo Congresso e perdem a validade se não forem votadas nesse período. Após senadores reclamarem que recebiam muitas medidas apenas a poucos dias de perder a validade, prazos foram definidos para cada etapa.
A PEC prevê 40 dias para a comissão especial, mais 40 para a Câmara e outros 30 para o Senado. Caso o texto seja alterado pelos senadores, a MP ganhará mais 10 dias extras para ser analisada novamente pelos deputados. Pelo texto aprovado na Câmara dos Deputados, uma medida provisória perderia a validade se o prazo não fosse cumprido em cada uma das etapas.
O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) fez uma alteração no texto da Câmara excluindo a possibilidade de a MP caducar se não for apreciada em 40 dias pela comissão especial. Assim, a perda de validade só ocorrerá se a MP não for avaliada no prazo da Câmara ou no prazo do Senado. Em caso de a MP não receber um relatório da comissão, a medida seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
Apesar da alteração, o texto foi encaminhado direto para promulgação e não precisa voltar para a Câmara, pois sofreu uma emenda de redação e não de mérito. O relator retirou o prazo da comissão mista de um inciso que falava sobre perda de validade e o colocou em outro trecho do projeto. A manobra foi comemorada pelo governo, que ainda queria outra alteração: que o prazo da medida provisória passasse a ser calculado a partir da instalação de uma comissão especial, e não partir da assinatura do presidente da República.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.