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Governo publica lei que anistia multas de R$ 70 milhões aplicadas a partidos políticos

12.jan.2019 - O presidente Jair Bolsonaro em cerimônia no Palácio do Planalto - Evaristo Sa/AFP
12.jan.2019 - O presidente Jair Bolsonaro em cerimônia no Palácio do Planalto Imagem: Evaristo Sa/AFP

Luci Ribeiro

Em Brasília

20/05/2019 08h35

O Diário Oficial da União (DOU) de hoje traz publicada a Lei 13.831, de 17 de maio de 2019, que, entre outros pontos, anistia multas aplicadas a partidos políticos. O texto foi sancionado na última sexta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro com um veto.

A norma estabelece que as siglas que não tenham aplicado o mínimo de 5% das verbas do Fundo Partidário para promover a participação política de mulheres entre 2010 e 2018, mas que tenham direcionado o dinheiro para candidaturas femininas não poderão ter suas contas rejeitadas nem poderão sofrer qualquer outra penalidade.

A estimativa é que essa anistia possa chegar a R$ 70 milhões, montante devido à Receita Federal por diretórios municipais de quase todas as legendas.

Bolsonaro vetou o trecho que permitia a anistia em caso de doações de servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partidos políticos.

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