Como definir a guarda do animal de estimação após o divórcio?

De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Produtos de Animais de Estimação, o Brasil conta com a 4ª maior população de animais de estimação do mundo. Em 2013, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que, em cada cem famílias, 44 criavam animais de estimação e só 36 tinham crianças até doze anos de idade.
Devido ao novo panorama, a definição da guarda dos animais após o divórcio de um casal se tornou uma questão recorrente. "Existem famílias que não conseguem definir amigavelmente com quem fica a guarda do animal de estimação e este processo pode causar desgaste em todos os envolvidos e, inclusive, alterações no comportamento do animal. Para evitar atritos, existem formas assertivas de determinar como será dividida a guarda dos animais de estimação", explica Claudia Nakano, advogada especializada no Direito à Saúde Humana e Animal.
O processo pode ser realizado gratuitamente nos fóruns do Brasil, por meio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCS). "É possível solucionar cerca de 90% dos casos através dos CEJUSCS. Geralmente são mediadores preparados para atender a área da família, principalmente questões como: guarda, partilha, visitas e pensões", ressalta a Dra. Claudia.
Os conciliadores e mediadores, bem como os servidores dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMECs) e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), são facilitadores de resoluções de conflitos visando o direito ao acesso e o dever de justiça.
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