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Decreto sobre posse de armas é adiado para semana que vem, diz Onyx

O novo ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, conversa com o presidente Jair Bolsonaro - DIDA SAMPAIO 2.jan.2019/ESTADÃO CONTEÚDO
O novo ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, conversa com o presidente Jair Bolsonaro Imagem: DIDA SAMPAIO 2.jan.2019/ESTADÃO CONTEÚDO
do UOL

Gustavo Maia e Hanrrikson de Andrade

Do UOL, em Brasília

11/01/2019 12h28Atualizada em 11/01/2019 12h44

O ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, afirmou nesta sexta-feira (11) que o decreto que regulamentará a posse de armas deverá ser editado apenas no início da próxima semana. Havia a expectativa de que o texto fosse publicado ainda nesta sexta.

Segundo o ministro, o texto está na fase de ajustes finais.

A jornalistas, Onyx sinalizou que o decreto deve sair na próxima segunda (14) ou terça (15), gesticulando à distância com os dedos. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa da Casa Civil.

À TV Globo, o ministro confirmou o adiamento. "Ainda está nos ajustes finais. Deve sair no início da próxima semana", disse Onyx à emissora.

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) vai assinar nos próximos dias um decreto tornando mais fácil a aquisição e a posse de armas por cidadãos comuns e agentes públicos --uma de suas principais promessa de campanha. O SBT Brasil informou que versão preliminar do decreto prevê que o interessado possa ter até duas armas. O governo também estaria cogitando aumentar o tempo de validade para as licenças, mas não está claro em que medida o processo será facilitado na prática.

Como deve ser o decreto

O texto preliminar do decreto foi exibido na noite de quarta-feira (9) no telejornal SBT Brasil.

O limite sobre a posse de armas, porém, pode ser ampliado caso seja comprovada a necessidade, de acordo com o decreto. O texto altera o decreto 5.123, de 1º de julho de 2004, assinado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A flexibilização da posse foi uma das bandeiras de campanha de Bolsonaro na eleição do ano passado.

Caso comprovem a "efetiva necessidade" de armamento, poderão ter direito a duas armas: 

  • agentes públicos de segurança e de administração penitenciária; 
  • agentes públicos envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;
  • residentes em área rural;
  • residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim consideradas aquelas localizadas em municípios ou unidades da federação com índices anuais de mais de dez homicídios por 100 mil habitantes;
  • titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais;
  • colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.

De acordo com a legislação atual, é possível possuir até seis armas de fogo, com limitações de tipo, de acordo com portaria do Ministério da Defesa de 1999, definida pelo Exército

Em residências com crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental, deverá ser comprovada a existência de um cofre para "armazenamento apropriado" em caso de armas de cano curto. No caso das de cano longo, precisará ser comprovada a existência de um "local seguro para armazenamento". 

As justificativas para o pedido serão analisadas pela PF (Polícia Federal), sob orientação do Ministério da Justiça. 

Segundo a versão preliminar, a solicitação pode vir a ser negada caso a declaração de "efetiva necessidade contenha afirmações falsas". 

Regras já existentes, como ter 25 anos de idade ou mais e não possuir antecedentes criminais, devem permanecer, segundo o SBT. Fazer um exame psicológico e realizar curso em clube de tiro continuarão obrigatórios. 

Atualmente, o civil interessado deve escrever uma declaração à PF explicando por que precisa de uma arma. A compra só poderá ser feita se o delegado concordar com os argumentos e conceder a licença. Preenchidos todos os requisitos anteriores, o Sinarm (Sistema Nacional de Armas) autorizará a compra da arma de fogo, sendo que o certificado de registro será expedido pela PF.

Pelas regras atuais, podem ser adquiridos revólveres calibres 22, 36 e 38; espingardas calibre 20, 28, 36, 32 e 12; rifles calibre 22; carabinas calibre 38; e pistolas calibres 32, 22 e 380. Além dos armamentos, também é possível comprar munições e carregadores.

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