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Entenda o decreto sobre posse de arma feito por Moro para Bolsonaro aprovar

1º.jan.2019 - Presidente Jair Bolsonaro faz sinal de arma com as mãos ao lado de Michelle Bolsonaro durante desfile na posse - Andressa Anholete/FramePhoto/Estadão Conteúdo
1º.jan.2019 - Presidente Jair Bolsonaro faz sinal de arma com as mãos ao lado de Michelle Bolsonaro durante desfile na posse Imagem: Andressa Anholete/FramePhoto/Estadão Conteúdo

Com informações do UOL

10/01/2019 11h21

Tida como uma das prioridades do governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL), a flexibilização das regras para a posse de arma de fogo pode ser estabelecida por decreto presidencial até a semana que vem. A minuta do decreto, elaborada pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, já está nas mãos de Bolsonaro e pode ser publicada nos próximos dias.

Veja também:

De acordo com a minuta, já enviada por Moro ao Palácio do Planalto, o decreto vai contemplar apenas a posse de arma, não o porte, que é o direito de andar armado em qualquer lugar. No entanto, em entrevista recente ao "SBT", Bolsonaro afirmou que, no futuro, seu governo irá flexibilizar também o porte de arma. 

Na elaboração da minuta, Moro levou em conta não só assessores da pasta como também um parecer da Polícia Federal. Ter a ficha criminal limpa e uma certidão de habilitação técnica para atirar, bem como apresentar exame psicológico, são alguns dos pontos apresentados no texto.

Duas armas por pessoa

A versão preliminar do decreto, cujo texto foi exibido em reportagem do SBT Brasil, prevê que o interessado possa contar com a posse de até duas armas.

O limite, porém, pode ser ampliado caso seja comprovada a necessidade, de acordo com o decreto. A previsão é que o texto --que altera o decreto 5.123, de 1º de julho de 2004--, assinado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), seja publicado na semana que vem

Caso comprovem a "efetiva necessidade" de ter armamento, poderão ter direito a duas armas: 

  • agentes públicos de segurança e de administração penitenciária; 
  • agentes públicos envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;
  • residentes em área rural;
  • residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim consideradas aquelas localizadas em municípios ou unidades da federação com índices anuais de mais de dez homicídios por 100 mil habitantes;
  • titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais;
  • colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.

Em residências com crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental, deverá ser comprovada a existência de um cofre para "armazenamento apropriado" em caso de armas de cano curto. No caso das de cano longo, precisará ser comprovada a existência de um "local seguro para armazenamento". 

As justificativas para o pedido serão analisadas pela Polícia Federal, sob orientação do Ministério da Justiça. 

Segundo a versão preliminar, a solicitação pode vir a ser negada caso a declaração de "efetiva necessidade contenha afirmações falsas". 

Regras já existentes, com ter 25 anos de idade e não possuir antecedentes criminais, devem permanecer, segundo o SBT. Fazer um exame psicológico e curso em clube de tiro continuarão obrigatórios. 

6 questões sobre posse e porte de armas

Veja a seguir perguntas e respostas sobre o assunto, com a ajuda da consultoria da delegada Raquel Kobashi Gallinati, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo.

Qual a diferença entre posse e porte de arma?

A posse de arma é o direito de manter uma arma dentro de casa. O porte, o direito de andar armado em qualquer lugar. Segundo Bolsonaro, o decreto com novas regras para a posse --ou seja, o direito de ter uma arma em casa-- deve sair ainda neste mês e deverá definir critérios objetivos para tanto.

Quem pode ter arma no Brasil atualmente?

É preciso preencher uma série de requisitos expostos na lei. Se for um civil comum, tem que entrar com um processo na Polícia Federal. Se colecionar armas e/ou for atirador esportivo ou caçador, a permissão deve ser solicitada ao Exército. É preciso ter mais de 25 anos, preencher os requisitos legais --entre eles, aptidão mental e capacidade de manuseio-- e pedir autorização à PF. O cidadão deve escrever uma declaração explicando por que precisa de uma arma. A compra só poderá ser feita se o delegado concordar com os argumentos e conceder a licença. Preenchidos todos os requisitos anteriores, o Sinarm (Sistema Nacional de Armas) autorizará a compra da arma de fogo, sendo que o certificado de registro será expedido pela PF.

No Brasil, pode-se comprar legalmente quais armas?

É possível comprar revólveres calibres 22, 36 e 38; espingardas calibre 20, 28, 36, 32 e 12; rifles calibre 22; carabinas calibre 38; e pistolas calibres 32, 22 e 380. Além dos armamentos, também é possível comprar munições e carregadores. O decreto de Bolsonaro deve autorizar calibres diversos. Não deve existir mais calibres restritos às forças de segurança. O que especifica os calibres é o regulamento 105 do comprimento de cano e outras características.

Quanto custa uma arma no país?

Em lojas em que é possível adquirir uma arma de fogo, os valores giram entre R$ 1.800 e R$ 6.000. Para revender uma arma, o interessado em comprá-la precisa preencher todos os requisitos legais e ter autorização da PF. Revender uma arma sem que o comprador atenda a essas exigências é crime.

Comprada a arma, é preciso registrá-la?

A PF emite o documento, com validade de cinco anos, que comprova que o cidadão foi autorizado a ter uma arma para deixá-la exclusivamente dentro de casa (ou no seu local de trabalho, caso seja o dono ou responsável legal pelo estabelecimento).

Posso ser preso em caso de posse ou porte ilegal de arma?

Sim. De acordo com o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) que proíbe (em regra) o porte de arma de fogo e tipifica a sua posse, a posse irregular de arma de fogo prevê pena de um a três anos de reclusão, além de multa; o porte ilegal de arma, de dois a quatro anos de prisão, além de multa; e a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito das forças de segurança, de três a seis anos, além de multa.

(Com informações do UOL)

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