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Matteus Amaral: denúncia por uso de cota estagna; crime prescreve em 1 ano

O ex-BBB Matteus Amaral - Reprodução/Instagram
O ex-BBB Matteus Amaral Imagem: Reprodução/Instagram
do UOL

De Splash, em São Paulo

14/06/2025 05h30Atualizada em 15/06/2025 13h43

O ex-BBB Matteus Amaral, 28, ingressou no curso de engenharia agrícola no IFFar (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha) usando cotas raciais e, por isso, acabou denunciado por falsidade ideológica. O uso de cotas foi revelado há um ano, mas, segundo apuração de Splash, a denúncia feita ao Ministério Público não andou muito nesse período.

O que aconteceu

Mesmo com o alvoroço que surgiu após a revelação do crime, em 2024, a denúncia pouco andou nas esferas judiciais. O ex-participante do BBB 24 (Globo) foi denunciado ao MPF (Ministério Público Federal) por falsidade ideológica. Mas, por ser menor de idade em 2014, quando fez uso da cota racial, o caso seria de responsabilidade da esfera estadual e foi repassado para o Ministério Público do Rio Grande do Sul, mais especificamente para a Promotoria de Alegrete.

Uma nova mudança de esfera aconteceu pouco tempo depois, já que foi a mãe de Matteus quem assinou a declaração sobre a cor dele e, por isso, ela seria a responsável e, consequentemente, a pessoa a ser responsabilizada por uma eventual declaração falsa. Nesse caso, Luciene da Silveira Amaral teria agido para beneficiar o filho. Assim sendo, o caso mais uma vez voltou ao MPF.

Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa do MPF-RS informa que o declínio da denúncia contra Matteus é a última atualização disponível em sistema. Mas não há atualização em relação à possível implicação de Luciene. O IFFar, instituto em que ocorreu a fraude, afirma que o caso ainda está sob análise do Ministério Público Federal.

Em abril de 2025, a Procuradoria Federal (PF/IFFar) e a reitoria formalizaram o envio de documentos para o MPF. Em nota, o procurador-chefe do IFFar, Milton Guilherme de Almeida Pfistcher, disse que foram detalhados o histórico e as limitações da época, já que naquela época a instituição não tinha qualquer sistema de heteroidentificação.

Eventuais medidas administrativas e judiciais cabíveis serão adotadas em conjunto com os órgãos competentes. Milton Guilherme de Almeida Pfistcher, procurador-chefe do IFFar

Crime de falsidade ideológica está para prescrever

Luciene Silveira do Amaral, mãe de Matteus, pode ser denunciada por falsidade ideológica. "Fazer declaração falsa para satisfazer o interesse pessoal configura falsidade ideológica. Nesse caso, a declaração falsa é a de que ele está inserido dentro das circunstâncias da cota, e o interesse pessoal é 'burlar' o vestibular para que ele entre numa universidade federal dentro deste privilégio estabelecido pela legislação", explica o advogado Acácio Miranda a Splash.

Prescrição do crime é de 12 anos e o uso de cotas por Matteus aconteceu há 11. "O Ministério Público tem que tomar iniciativas para suspender essa prescrição o quanto antes, para que ela não aconteça", opina Miranda.

O MPF tem que fazer análise. Se estão preenchidos todos os elementos do crime, ele tem que atuar, tem que oferecer denúncia. Acácio Miranda

Em nota enviada a reportagem, a assessoria jurídica do ex-BBB comentou que o processo já foi prescrito:

Esclarece-se que Matteus Amaral Vargas nunca foi denunciado pelo Ministério Público, tampouco respondeu a processo criminal. A "notícia de fato" apresentada por Isuperio configura apenas um procedimento preliminar, que o Ministério Público, como órgão fiscal da lei, tem o dever de analisar. O procedimento foi registrado, tendo sido instaurado como requerimento de investigação de ato infracional e não como ação penal, o qual foi posteriormente levado à apreciação judicial e arquivado sem qualquer análise do mérito dos fatos.

O arquivamento se deu por requisição expressa do Ministério Público, com fundamento exclusivo na prescrição da pretensão socioeducativa. Ou seja, não há qualquer decisão judicial que reconheça culpa, responsabilidade ou a prática de crime por parte de Matteus Amaral Vargas.

Ainda que se cogitasse, apenas em tese, a prática do crime de falsidade ideológica, cuja pena máxima é de até 5 anos, o prazo prescricional aplicável seria de 12 anos. Entretanto, como Matteus contava com 17 anos na data dos fatos (28/01/2014), incide a regra que determina a redução pela metade do prazo prescricional, totalizando 6 anos.

Como não houve qualquer causa interruptiva da prescrição, esta se consumou em 27 de janeiro de 2020, tornando juridicamente inviável a instauração de qualquer medida punitiva ou responsabilização. Diante disso, o Ministério Público determinou o arquivamento preliminar do procedimento, sem adentrar em questões de mérito, boa-fé, ou gravidade das circunstâncias narradas, tendo em vista a ocorrência da prescrição.

Como o engenheiro entrou na faculdade

Matteus fez a inscrição em 2013 e, no início do ano seguinte, ingressou no curso após se autodeclarar preto. A informação consta em edital publicado no dia 7 de fevereiro de 2014. Além do ex-BBB, apenas uma outra estudante entrou no mesmo curso após se autodeclarar preta.

O único documento exigido para inscrição era a autodeclaração do candidato, de acordo com informações divulgadas pela instituição. Com isso, ele teria sido beneficiado pela Lei de Cotas de 2012 —política nacional que passou por aperfeiçoamento ao longo dos últimos anos.

Matteus - Reprodução/Globoplay - Reprodução/Globoplay
Instituição de ensino confirmou que Matteus entrou em curso após se autodeclarar preto
Imagem: Reprodução/Globoplay

Na época, a instituição não contava com um mecanismo de verificação ou comprovação da declaração do candidato. Por meio de nota, no entanto, a faculdade ressaltou que o edital trazia a informação de que, constatado qualquer tipo de fraude, o estudante estaria sujeito à perda da vaga e às penalidades previstas em lei —mesmo após a matrícula.

Possíveis fraudes eram apuradas apenas se houvesse denúncia. Ou seja, alguém deveria fazer uma denúncia formal na Ouvidoria da instituição. Nesse caso, a questão poderia ser investigada internamente, por meio de um processo administrativo normal, que assegurasse ampla defesa de todas as partes. Nenhuma denúncia desse tipo foi feita na época. IFFar