Animais domésticos podem ser transportados no Metrô, CPTM e EMTU
Animais domésticos podem ser transportados em trens do Metrô e da CPTM, e em ônibus intermunicipais da EMTU de São Paulo, por efeito do Projeto de Lei 727/2015, de autoria do deputado Celino Cardoso (PSDB), sancionado pelo governador João Doria em 25 de janeiro de 2019.
Para utilizar o transporte público com seus animais, que devem pesar no máximo 10 quilos, os donos devem acomodá-los em caixa de transporte adequadas e estar atentos aos horários permitidos: das 4h40 às 6h, das 10h às 16h e das 19h até meia-noite.
O transporte de animais fora desses horários só será permitido em caso de agendamento de procedimentos cirúrgicos atestado por veterinário, que deve ser apresentado no ato do transporte.
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