Pickpocket: banco é condenado por não cancelar compra após furto em Roma

A Justiça do Rio de Janeiro condenou o Bradesco a pagar R$ 7.719,77 a um cliente que teve o cartão furtado por um pickpocket (batedor de carteira) no metrô de Roma e foi vítima de uma compra fraudulenta. O banco alegou que não era responsável pela transação, pois ela teria sido feita com chip e senha. A Justiça, no entanto, entendeu que houve falha na prestação do serviço e não cabe mais recurso.
O que aconteceu
Advogado foi furtado em 1º de abril de 2025. Segundo Gabriel de Britto Silva, ao desembarcar do vagão no metrô, homens fingiram que a porta estava travada e simularam ajudá-lo a abrir a passagem. Foi nesse momento que ele perdeu dois cartões e 10 euros em espécie. Ainda no mesmo dia, uma compra de R$ 2.719,77 foi registrada em seu cartão.
Banco alertou o cliente por mensagem. Silva respondeu que não reconhecia a compra, e o cartão foi bloqueado. Mesmo assim, a cobrança foi mantida. Ele tentou resolver o problema por telefone e com seu gerente, sem sucesso.
Empresa disse que não teve culpa na fraude. O Bradesco alegou que a compra foi feita com cartão presente e senha, mas o advogado afirmou que só havia usado o cartão por aproximação, sem digitar senha. O banco afirmou ainda que apenas intermedia pagamentos.
Justiça rejeitou os argumentos do banco. A juíza Simone de Freitas Marreiros, do 3º Juizado Especial Cível da Capital, apontou que o próprio Bradesco considerou a compra atípica e bloqueou o cartão, o que mostra que a transação fugia do padrão do cliente. Também concluiu que a compra foi feita por aproximação.
Sentença transitou em julgado no dia 3 de julho. O Bradesco foi condenado a pagar R$ 2.719,77 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. Procurado pela reportagem, o banco disse que "não comenta caso sub judicie".
* Colaborou Juliana Sayuri