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Quem se aposentou antes de 1994 pode pedir revisão do benefício? Entenda

Luis Lima Jr/Fotoarena/Estadão Conteúdo
Imagem: Luis Lima Jr/Fotoarena/Estadão Conteúdo

Colaboração para o UOL, em Campinas (SP)

11/02/2025 12h36

Quem se aposentou antes de 1994 pode ter direito a algumas revisões feitas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que, dependendo do caso, aumentam o benefício recebido. Veja abaixo algumas das situações previstas atualmente.

Quais são as revisões?

Revisão do Buraco Negro: para quem se aposentou entre 1988 e 1991. Os cálculos podem ter feitos incorretamente devido à falta de atualização dos índices de correção monetária. A revisão pode resultar em aumentos para quem se enquadra nesse período.

Revisão do Buraco Verde: para quem se aposentou entre abril de 1991 e dezembro de 1993. O INSS limitava os salários de contribuição ao teto antes de calcular a média pela RMI (Renda Mensal Inicial). A média de salário precisa ser alta para ser vantajosa.

Revisão do IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo): para quem se aposentou depois de fevereiro de 1994. O IRSM em fevereiro de 1994 foi de 39,67%, mas não foi corretamente aplicado no cálculo de alguns benefícios. Então, quem se aposentou pode ter direito a essa revisão.

Revisão dos Tetos Previdenciários: para quem se aposentou em 1998 e 2003. Nestes dois anos, os tetos do INSS foram reajustados, mas muitos segurados que contribuíram sobre valores mais altos não tiveram seus benefícios adequadamente ajustados.

Revisão do Erro de Fato: qualquer período antes de 1994. Estes são casos em que períodos de contribuição não foram computados corretamente, ou em que informações omitidas podem gerar direito a correção do benefício. Isso, inclusive, pode ser pedido até hoje, mesmo para quem se aposentou depois

Existem outros "subtipos" de revisões. É possível solicitar a revisão do tempo de contribuição, revisão por atividade especial ou revisão por ação trabalhista. Ainda existe a possibilidade da "revisão por Direito", a partir de teses jurídicas após avaliação de novas leis ou atualização delas. Um exemplo é a possibilidade de acumular o cargo de professor com um cargo público, que são duas categorias teoricamente diferentes.

Nem todas as revisões podem ser discutidas ou solicitadas pelo beneficiário. O INSS lembra que existe o prazo decadencial. Ou seja, o prazo para se pedir uma revisão é de 10 anos a partir da data do recebimento do primeiro benefício. A revisão por Direito pode ser solicitada após o prazo decadencial.

Segurado pode solicitar a revisão administrativa pelos Canais de atendimento do INSS, Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135. O pedido será analisado e verificado se ainda está no prazo. A via judicial também é possível, apesar de mais demorada em muitos dos casos.

E a Revisão da Vida Toda?

Medida judicial em que se pede o recálculo da aposentadoria para quem teve o benefício antes de julho de 1994 teve a tese derrubada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no ano passado. Desde então, novos pedidos foram suspensos. Caso começou a ser julgado em 2021, mas foi suspenso após pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes.

Corte deve voltar a avaliar situação em fevereiro de 2025. Os ministros devem decidir se quem entrou com ação na Justiça terá de devolver ou não os valores recebidos do INSS nos casos em que a revisão foi feita e o benefício reajustado. Há uma tendência de que esse entendimento não será aprovado, uma vez que já houve manifestação dos ministros favoráveis à não devolução.

Direito do pedido é discutido por causa da reforma da Previdência de 1999. Na época, o governo Fernando Henrique Cardoso alterou o cálculo da média salarial dos segurados do INSS. Pela lei, quem era segurado do INSS filiado até 26 de novembro de 1999 teve a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994 (já na era do Real). Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 teve a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda a vida laboral.

Nova reforma, em 2019, mudou esse entendimento. Quem atingiu as condições de se aposentar a partir de 13 de novembro de 2019 teve a média salarial calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.

Dependendo de como acontecer a aprovação, a Revisão da Vida Toda pode "substituir" todas as demais revisões. O INSS explicou ao UOL que há uma possibilidade de que essa forma permita que todas as anteriores citadas sejam incluídas, mas com novas regras sobre prazos.

Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); Mariana Rech Hoffmann, advogada civil e previdenciária; e Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos.

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