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Lula sanciona lei que regulamenta mercado de carbono no Brasil

Poluição - Zoya Loonohod/Unsplash
Poluição Imagem: Zoya Loonohod/Unsplash

Do UOL

12/12/2024 14h29

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.042, que cria SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa) nesta quinta-feira (12). A medida cria um mercado regulado de carbono no país e estabelece limites para a emissão dos gases de efeito estufa.

O que aconteceu

Aprovada pelo Congresso em novembro, foi sancionada sem vetos. A lei cria um sistema de bonificação para empresas ou estados que reduzirem a emissão de gás carbônico na atmosfera. Na prática, quem comprovadamente deixar de emitir ganhará créditos de carbono, que poderão ser comprados por empresas que emitirem acima do teto estabelecido.

O SBCE limita as emissões de gases de efeito estufa. A partir desse limite, será possível negociar as CBE (Cotas Brasileiras de Emissão). Cada cota permite um limite de emissão de até 1 tCO2e (tonelada de dióxido de carbono equivalente). O Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE), por sua vez, indica a quantidade de carbono removido da atmosfera, e cada certificado equivale a 1 tCO2e.

A lei divide o mercado de crédito de carbono em dois setores: o regulado e o voluntário. O primeiro promove a descarbonização por meio de metas governamentais para diferentes setores da economia, que poderão ser atendidas pela redução de emissões dentro das empresas ou pela compra de créditos de carbono.

Já o mercado voluntário, as empresas compram créditos de carbono para atender metas corporativas de neutralização de emissões de gases. Nesse quesito, a medida esclarece as regras para os projetos e programas de REDD+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal) com geração de créditos de carbono e doações que têm como base a redução de emissões por desmatamento, degradação e aumento de estoques de carbono na vegetação nativa.

A lei estabelece ainda regras para o desenvolvimento de programas REDD+. E garante o direito de proprietários legítimos, como povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, de realizarem projetos de carbono em suas áreas.

As organizações sujeitas à regulação deverão fornecer um plano de monitoramento e relatórios de suas atividades ao órgão gestor.

Agropecuária fica fora da regulação

O setor agropecuário ficará fora dessa regulação. As emissões indiretas de dióxido de carbono e outros gases relacionados ao aquecimento global decorrentes da produção de insumos ou matérias-primas agropecuárias não vão ser consideradas nas obrigações de contenção de emissão de gases.

Criação de Áreas de Preservação Permanente. No entanto, é possível o setor gerar réditos de carbono por meio da manutenção de Áreas de Preservação Permanente (APP), de reservas legais e de áreas de uso restrito.

Prazos para implantação

Essas definições deverão ser alcançadas em até 12 meses, prorrogáveis por mais 12. Após essa etapa, o sistema levará mais alguns anos para ser plenamente implementado, com previsão de funcionamento completo até 2030.

Multas sobre o faturamento bruto. Indústrias brasileiras serão as principais afetadas, e quem descumprir as regras estará sujeito a multas de até 3% do faturamento bruto no ano anterior, ou 4% em caso de reincidência. Para pessoas físicas, as penalidades variam entre R$ 50 mil e R$ 20 milhões.

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