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TSE manda remover vídeos em que Lula chama Bolsonaro de 'genocida'

Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) - Ricardo Stuckert e Alan Santos/PR
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) Imagem: Ricardo Stuckert e Alan Santos/PR
do UOL

Do UOL, em São Paulo e Brasília

10/08/2022 22h24Atualizada em 10/08/2022 23h13

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Raul Araújo exigiu a remoção de sete vídeos em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chama o presidente Jair Bolsonaro (PL) de "genocida" durante um evento no município de Garanhuns, em Pernambuco. A decisão do ministro foi proferida após solicitação do PL (Partido Liberal).

O partido de Bolsonaro, na solicitação ao TSE, declarou que "o termo 'genocida' não é um adjetivo qualquer, mas sim palavra de conteúdo pejorativo gravíssimo" e que Lula fez uma "imputação grosseira, rude e desinibida, individual e direta, de crime de genocídio ao Presidente Jair Bolsonaro, responsabilizando-o, sem peias, por mortes em profusão". "É notório que o discurso proferido pelo pré-candidato petista está permeado de robustas irregularidades éticas e jurídicas", disparou o PL.

Na decisão, o ministro escreveu que a "palavra ou expressão 'genocida' tem o sentido de qualificar pessoa que perpetra ou é responsável pelo extermínio ou destruição de grupo nacional, étnico, racial ou religioso". "O genocídio é crime e está previsto na Lei nº 2.889/1956, que foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988", acrescentou.

O magistrado do TSE também apontou que os "participantes do processo eleitoral devem orientar suas condutas de forma a evitar discursos de ódio e discriminatório, bem como a propagação de mensagens falsas ou que possam caracterizar calúnia, injúria ou difamação".

Os setes vídeos exigidos para a remoção foram publicados nos canais do YouTube do ex-presidente Lula, do PT (Partido dos Trabalhadores), e veículos de comunicação.

O ministro deu 24 horas para a plataforma de vídeos cumprir a determinação judicial e remover os vídeos. O UOL tenta contato com o YouTube. A matéria será atualizada em caso de retorno.

Apesar do pedido de remoção, Araújo discorreu que os vídeos poderão ser republicados desde que sejam retirados os trechos "em que se imputa o atributo de genocida, considerando sua aparente ilegalidade nesse juízo preliminar".

Araújo também pediu a intimação do representante do MPE (Ministério Público Eleitoral) para se manifestar sobre o caso.

Propaganda eleitoral antecipada

O PL também acusou Lula de fazer propaganda eleitoral antecipada durante o discurso em Pernambuco e pediu para o TSE também analisar esse caso.

No entanto, Araújo entendeu que o ex-presidente não fez pedidos de votos explicitamente. "(...) O representado não utiliza expressões como 'vote em mim' ou 'tecle o número x', o que, se houvesse, em tese, caracterizaria claramente o ilícito de propaganda eleitoral antecipada."

O ministro afirmou que o discurso de Lula exaltou as qualidades pessoais do candidato à presidência e exteriorizou o pensamento pessoal do petista sobre "questões de natureza política e fez promessas". Além disso, continuou o magistrado, o ex-presidente assumiu "compromissos típicos de campanha eleitoral, referindo a governar o País e derrotar Bolsonaro".

Todavia, continuou o ministro, "nesse contexto, em juízo de cognição sumária sobre a pretensão articulada na petição inicial, tudo indica que o discurso proferido pelo representado não desborda dos limites impostos pela legislação eleitoral ao exercício de liberdades públicas".

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