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Motoristas iniciantes: quais são as multas que não te fazem perder a CNH

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do UOL

Colunista do UOL

25/05/2022 12h00

Todas as infrações são registradas a partir da violação de normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e de suas regulamentações. Algumas delas são conhecidas como "multas de gabinete" ou "multas de balcão", que são aquelas ligadas a questões administrativas e não envolvem uma conduta do motorista quando ele está ao volante.

Desde 2021, algumas dessas infrações, inclusive, deixaram de gerar pontuação na carteira, por não serem consideradas atitudes de risco para o trânsito. Elas seguem sendo consideradas violações às regras do Código de Trânsito e gerando multas em dinheiro, contudo, não somam pontos que podem, futuramente, suspender a carteira do condutor.

Motoristas que ainda estão passando pelos 12 meses com a Permissão Para Dirigir (PPD) tendem a se preocupar ao receber notificações de infrações. E, dada sua pouca experiência com as normas de trânsito, são comuns dúvidas sobre a possibilidade de perder a carteira por uma multa administrativa.

Afinal, uma única multa pode fazer com que ele perca todo o trabalho realizado durante o processo de habilitação - aulas, provas, exames etc. Mas não é qualquer multa que o impede de chegar ileso ao final do primeiro ano como habilitado e conseguir sua CNH.

O que são "multas administrativas"?

As infrações administrativas estão relacionadas ao descumprimento da lei enquanto responsável por um veículo ou portador de um documento de habilitação. Um exemplo é a infração por não transferir a propriedade de um veículo em 30 dias quando ele for vendido, descrita no artigo 233 do CTB.

Também conhecidas como "multas de balcão", elas nem sempre precisam de uma abordagem em fiscalização ou de um registro por radar para serem registradas, bastando a verificação do descumprimento de uma regra para que o condutor ou responsável possa ser autuado. No caso de uma transferência em atraso, o sistema do órgão de trânsito detecta o problema e a autuação será gerada.

Elas não representam grande número dentre os mais de 90 artigos destinados a descrever as condutas infracionais no CTB, que estão entre os artigos 162 e 255 da lei, e buscam reforçar a necessidade de estar com as obrigações em dia quanto ao registro e à regularidade dos veículos e CNHs.

Quais são as penalidades das multas administrativas?

Em geral, toda infração de trânsito leva à penalização por meio de multa em dinheiro, mas atos irregulares ou proibidos pela legislação de trânsito também podem dar causa a advertência por escrito, suspensão do direito de dirigir, cassação do documento de habilitação e frequência obrigatória em curso de reciclagem.

São, principalmente, 7 infrações consideradas de natureza administrativa no CTB, que são:

  1. Portar placas em desacordo com a regulamentação (art. 221) - natureza média
  2. Não registrar ou regularizar registro de veículo em 30 dias (art. 233) - natureza média
  3. Falsificar ou adulterar dados em documento do veículo ou de habilitação (art. 234) - natureza gravíssima
  4. Não dar baixa em veículo irrecuperável ou desmontado definitivamente (art. 240) - natureza grave
  5. Não atualizar dados do condutor ou do veículo junto ao órgão de trânsito (art. 241) - natureza leve
  6. Comunicar falso domicílio em registro, licenciamento ou habilitação (art. 242) - natureza gravíssima
  7. Seguradora deixar de comunicar perda total e de devolver placas e documentos ao órgão de trânsito (art. 243) - natureza grave

Dentre elas, a multa por não transferir veículo no prazo de 30 dias é frequente e foi a mais aplicada pelo Detran-SP em 2021, com mais de 400 mil autuações. Apesar de não gerar mais pontos na carteira desde abril de 2021, trata-se de uma infração média que ainda leva à multa.

As multas têm seus valores definidos conforme a natureza da infração, e custam:

  • R$ 88,38 por infração leve
  • R$ 130,16 por infração média
  • R$ 195,23 por infração grave
  • R$ 293,47 por infração gravíssima

Não é o caso dos motoristas na PPD, mas, para aqueles que já têm CNH, elas também podem gerar 3, 4, 5 ou 7 pontos, respectivamente.

É possível perder a PPD devido a uma multa administrativa?

A regra para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) após 12 meses com a carteira provisória não prevê o acúmulo de pontos, mas os tipos de multas que o recém-habilitado pode receber. O artigo 148, parágrafo 3º, descreve que o motorista somente receberá a CNH se não tiver cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem sido reincidente em infração média.

Na lista das infrações administrativas, há atos classificados em todas as categorias, leves, médias, graves e gravíssimas. Seguindo a regra do art. 148, somente não perde a PPD e o direito a obter a CNH aquele condutor que for autuado por:

  • Portar placas irregulares, infração média;
  • Não registrar ou transferir veículo em 30 dias; também infração média;
  • Deixar de atualizar dados junto ao órgão de trânsito, infração leve.

Isto, ainda, se não houver reincidência, ou seja, se a mesma infração média for cometida mais de uma vez.

Caso uma dessas infrações seja registrada enquanto o motorista na PPD conduzia, mas o veículo não pertença a ele, possível no caso da multa por placas irregulares, por exemplo, as penalidades não serão destinadas ao motorista, mas ao proprietário do automóvel. Como a regularização do automóvel é uma responsabilidade de seu dono, a penalização por não o fazer será destinada a ele.

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