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Locadora x motorista: quem precisa pagar a multa de carro alugado?

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Colunista do UOL

11/05/2022 04h00

A frota de veículos para locação no Brasil ultrapassou a marca de 1,1 milhão de automóveis em 2021, segundo dados recentes da Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (ABLA). Frente a isso, está o crescimento constante do número de infrações de trânsito registradas em todo o país; em 2020, somente a Polícia Rodoviária Federal registrou mais de 5 milhões de transgressões nas rodovias do país.

Com frequência, condutores que alugam veículos cometem infrações de trânsito, seja durante uma viagem, para utilizar em passeios e deslocamentos, seja para trabalhar. Surge, nesse sentido, o questionamento acerca da responsabilidade pelo pagamento da multa e a obrigação de o condutor assumir ou não as consequências de seus atos na direção do automóvel alugado.

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Uma vez que os veículos das seguradoras são de propriedade de Pessoa Jurídica (PJ), existem algumas regras, previstas na legislação de trânsito, sobre como se deve proceder em relação a infrações cometidas durante o seu uso. Muitas delas, inclusive, são expressas nos próprios contratos de locação, por isso, o condutor deve conhecer o que diz a lei para saber sua responsabilidade quando alugar um veículo.

Quem é responsável por pagar a multa em carro alugado?

Em geral, a lei prevê que o responsável pela infração é o proprietário do veículo. Contudo, há exceções, tais como quando o proprietário não é quem mais utiliza o veículo e nomeia um Principal Condutor, e por meio da possibilidade de indicação de condutor infrator, já que é comum que um mesmo automóvel seja de uso compartilhado entre membros da mesma família.

No caso dos carros alugados, o proprietário ficará como responsável pela infração quando não for indicado o real condutor que dirigia no momento em que a infração foi registrada pelo órgão ou entidade de trânsito. O CTB, no art. 257, indica que as consequências da infração podem ser aplicadas ao condutor e/ou ao proprietário do veículo, deixando aberta a definição caso a caso.

Quando o carro for alugado, a locadora poderá apontar o locatário que estava em posse do veículo na data da infração como responsável, e ele deverá arcar com todas as consequências advindas desse ato. Como em todos os casos de infração, essas penalidades pela infração serão apuradas e aplicadas por meio de processo administrativo no qual o condutor terá seu direito à defesa assegurado.

Indicação de condutor é obrigatória para multa em carro alugado?

A Resolução nº 918, de 2022, do Contran, recentemente publicada pelo órgão para atualizar o que diz respeito à aplicação e à arrecadação de multas de trânsito, reforça a necessidade de apontar o condutor que estava ao volante no momento da infração quando o veículo pertence a uma Pessoa Jurídica.

De acordo com a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ao receber uma notificação de autuação por infração em automóveis de PJ, o responsável pela Pessoa Jurídica deverá realizar a indicação de condutor infrator, procedimento obrigatório para as locadoras de veículos. Por isso, ao alugar um veículo, é preciso que o locador seja habilitado, a fim de que possíveis multas possam ser direcionadas ao real condutor.

Quando essa indicação de condutor não acontece, a PJ fica sujeita ao pagamento de uma multa NIC (Não Identificação de Condutor) ou "remulta". Trata-se de uma segunda multa, que custa o dobro da multa original da infração, conforme nova regra do CTB que passou a valer no último mês de abril.

Para ilustrar o caso, se o locatário do veículo passa acima da velocidade permitida na via em que está trafegando e é flagrado por um radar, essa infração será direcionada ao proprietário - à locadora. Uma multa de velocidade por ultrapassar o limite entre 20 e 50% é de natureza grave, portanto, custa R$ 195,23.

Se a locadora não indicar o condutor, além da multa de quase 200 reais, também receberá uma multa desse valor em dobro por não fazer o procedimento obrigatório, ou seja, a segunda multa custará R$ 390,46.

O prazo mínimo que deve ser concedido para indicação de condutor é de 30 dias, e a data deve estar indicada na Notificação de Autuação. Findo o prazo, não é mais possível apontar um motorista e a multa NIC poderá ser aplicada, respeitado o direito à defesa que a PJ possui dentro do processo administrativo de trânsito.

O que conferir para saber se a multa é realmente sua?

Quando a locadora faz a indicação de condutor, se o procedimento for feito dentro das regras previstas na lei, o locatário será notificado como responsável pela infração. Para ter certeza de que aquela indicação foi feita de maneira correta, há algumas precauções que o motorista pode tomar, tal qual enumeradas abaixo:

  1. Guardar a cópia do contrato de locação por 5 anos - tempo máximo que o órgão de trânsito poderá dar entrada em processo de suspensão
  2. Ter comprovantes das datas e locais por onde o veículo circulou durante o período de locação
  3. Atentar-se aos dados da infração na notificação e ao veículo nela apontados

O volume de entradas e saídas de veículos nas locadoras é grande e equívocos podem ocorrer no momento de indicar o condutor infrator.

Em quanto tempo a multa pode chegar ao locatário do veículo?

O cálculo de tempo que uma notificação de multa em carro alugado não é muito exato, mas é possível ter uma ideia aproximada - e isso se relaciona, por exemplo, ao período pelo qual o locatário deve guardar a documentação referente ao aluguel.

Existem alguns prazos definidos na lei para o processo administrativo e ajudam a saber quando a notificação pode chegar ao motorista indicado:

  • 30 dias para expedição da Notificação de Autuação
  • 30 dias, no mínimo, para enviar a Indicação de Condutor
  • 360 dias para a Notificação de Penalidade ser expedida - é nesse meio tempo que a indicação de condutor é apurada e ocorre o envio de uma nova Notificação de Autuação ao motorista indicado, se ela for aceita

Considerando esses prazos legais, a multa pode chegar ao locatário em poucos meses ou mais de um ano depois de ele ter alugado o automóvel.

Quanto ao prazo de 5 anos para guardar a documentação, se o condutor for apontado como responsável por uma infração autossuspensiva, o órgão de trânsito tem até 5 anos para abrir o processo de suspensão da CNH. Para ter comprovação sobre o uso do veículo no período, em caso de equívocos na indicação, é importante ter esses documentos guardados.

Multa em carro alugado pode ser questionada?

Assim como acontece em todos os casos de infrações de trânsito, a multa recebida por infração registrada em veículo alugado pode ser questionada. Todas as multas somente são aplicadas por meio de processo administrativo e, ao longo desse processo, há 3 chances de questionar a autuação e as penalidades.

Dessa forma, estarão disponíveis as oportunidades de questionar a multa e as outras penalidades durante a Defesa Prévia e nos recursos em 1ª e em 2ª instâncias.

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