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Além de Bolsonaro: Veja quem são os outros acusados por CPI

27/10/2021 08h55

SÃO PAULO, 27 OUT (ANSA) - O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 do Senado, aprovado na noite desta terça-feira (26), pede o indiciamento de 78 pessoas e duas empresas, incluindo o presidente Jair Bolsonaro, pelos mais diversos crimes durante a gestão da crise sanitária.   


O número é maior do que a primeira versão do documento, que havia sido lido em sessão pelo relator Renan Calheiros na última quarta-feira (20) e que incluía 66 citados e duas empresas.   


A adição veio após sugestões dos demais senadores. Pouco antes da votação, Calheiros retirou o nome do senador Luiz Carlos Heinze, conhecido por defender remédios ineficazes contra a doença, do relatório final após inclusão durante a sessão da manhã de ontem.   


Veja a lista completa: 1. Jair Messias Bolsonaro - Presidente da República - art. 267, õ 1º (epidemia com resultado morte); art. 268, caput (infração de medida sanitária preventiva); art. 283 (charlatanismo); art.   


286 (incitação ao crime); art. 298 (falsificação de documento particular); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação), todos do Código Penal; art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma (Decreto nº 4.388, de 2002); e arts. 7º, item 9 (violação de direito social) e 9º, item 7 (incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo), crimes de responsabilidade previstos na Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950; 2. Eduardo Pazuello - Ex-Ministro da Saúde -art. 267, õ 1º (epidemia com resultado morte); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação) e art. 340 (comunicação falsa de crime), todos do Código Penal; art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002); 3. Marcelo Queiroga Lopes - Ministro da Saúde - art. 267, õ 1º (epidemia com resultado morte) e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal; 4. Onyx Dornelles Lorenzoni - Ex-ministro da Cidadania e ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal e art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma; 5. Ernesto Henrique Fraga Araújo - Ex-ministro das Relações Exteriores - art. 267, õ 1º (epidemia com resultado morte) e art. 286 (incitação ao crime), combinado com art. 29; todos do Código Penal; 6. Wagner de Campos Rosário - Ministro-chefe da Controladoria Geral da União - art. 319 (prevaricação) do Código Penal; 7. Antônio Elcio Franco Filho - Ex-secretário executivo do Ministério da Saúde - art. 267, õ 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992; 8. Mayra Isabel Correia Pinheiro - Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES - art. 267, õ 1º (epidemia com resultado morte), e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002); 9. Roberto Ferreira Dias - Ex-diretor de logística do Ministério da Saúde - art. 317, caput, do Código Penal (corrupção passiva); art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho; 10. Cristiano Alberto Hossri Carvalho - Representante da Davati no Brasil - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa); 11. Luiz Paulo Dominguetti Pereira - Representante da Davati no Brasil - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa); 12. Rafael Francisco Carmo Alves - Intermediador nas tratativas da Davati - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa); 13. José Odilon Torres da Silveira Júnior - Intermediador nas tratativas da Davati - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa); 14. Marcelo Blanco da Costa - Ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde e intermediador nas tratativas da Davati - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa); 15. Emanuela Batista de Souza Medrades - Diretora-Executiva e responsável técnica farmacêutica da empresa Precisa - arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso) e 347 (fraude processual), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992; 16. Túlio Silveira - Consultor jurídico da empresa Precisa - arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), ambos do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992; 17. Airton Antonio Soligo - Ex-assessor especial do Ministério da Saúde - art. 328, caput (usurpação de função pública); 18. Francisco Emerson Maximiano - Sócio da empresa Precisa - arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), 347 (fraude processual) e 337-L, inciso V (fraude em contrato), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992; 19. Danilo Berndt Trento - Sócio da empresa Primarcial Holding e Participações Ltda e diretor de relações institucionais da Precisa - 337- L, inciso V (fraude em contrato) do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992; 20. Marcos Tolentino da Silva - Advogado e sócio oculto da empresa FIB Bank - art. 337-L, inciso V (fraude em contrato), combinado com art. 29, ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992; 21. Ricardo José Magalhães Barros - Deputado Federal - art. 286 (incitação ao crime) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992; 22. Flávio Bolsonaro - Senador da República - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal; 23. Eduardo Bolsonaro - Deputado Federal - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal; 24. Bia Kicis - Deputada Federal - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal; 25. Carla Zambelli - Deputada Federal - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal; 26. Carlos Bolsonaro - Vereador da cidade do Rio de Janeiro - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal; 27. Osmar Gasparini Terra - Deputado Federal - art. 267, õ 1º (epidemia com resultado morte), e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal; 28. Fábio Wajngarten - Ex-chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) do governo federal - art. 319 (prevaricação) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal; 29. Nise Hitomi Yamaguchi - Médica participante do gabinete paralelo - art. 267, õ 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal; 30. Arthur Weintraub - ex-assessor da Presidência da República e participante do gabinete paralelo - art. 267, õ 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal; 31. Carlos Wizard Martins - Empresário e participante do gabinete paralelo - art. 267, õ 1º (epidemia com resultado morte); e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal; 32. Paolo Marinho Zanotto - biólogo e participante do gabinete paralelo - art. 267, õ 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal; 33. Antônio Jordão de Oliveira Neto - biólogo e participante do gabinete paralelo - art. 267, õ 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal; 34. Luciano Dias Azevedo - Médico e participante do gabinete paralelo - art. 267, õ 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal; 35. Mauro Luiz de Brito Ribeiro - Presidente do Conselho Federal de Medicina - art. 267, õ 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal; 36. Walter Souza Braga Netto - Ministro da Defesa e Ex-Ministro Chefe da Casa Civil - art. 267, õ 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal; 37. Allan Lopes dos Santos - Blogueiro suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal; 38. Paulo de Oliveira Eneas - Editor do site bolsonaristas Crítica Nacional suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal; 39. Luciano Hang - Empresário suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal; 40. Otávio Oscar Fakhoury - Empresário suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal; 41. Bernardo Kuster - Diretor do Jornal Brasil Sem medo, suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal; 42. Oswaldo Eustáquio - Blogueiro suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal; 43. Richards Pozzer - Artista gráfico supeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal; 44. Leandro Ruschel - Jornalista suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal; 45. Carlos Jordy - Deputado Federal - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal; 46. Filipe G. Martins - Assessor Especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal; 47. Técio Arnaud Tomaz - Assessor especial da Presidência da República - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal; 48. Roberto Goidanich - Ex-presidente da FUNAG - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal; 49. Roberto Jefferson - Político suspeito de disseminar fake News - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal; 50. Hélcio Bruno de Almeira - presidente do Instituto Força Brasil - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal; 51. Raimundo Nonato Brasil - Sócio da empresa VTCLog - art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992; 52. Andreia da Silva Lima - Diretora-executiva da empresa VTCLog - art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992; 53. Carlos Alberto de Sá - Sócio da empresa VTCLog - art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992; 54. Teresa Cristina Reis de Sá - Sócio da empresa VTCLog - art.   


333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992; 55. José Ricardo Santana - Ex-secretário da Anvisa - art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; 56. Marconny Nunes Ribeiro Faria - Lobista - art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; 57. Daniella de Aguiar Moreira da Silva - Médica da Prevent Senior - art. 121, caput, combinado com os arts. 13, õ 2º, alínea b, e 14, todos do Código Penal; 58. Pedro Benedito Batista Júnior - Diretor-executivo da Prevent Senior - arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002); 59. Paola Werneck- Médica da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; 60. Carla Guerra - Médica da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002); 61. Rodrigo Esper - Médico da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002); 62. Fernando Oikawa - Médico da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art.   


7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002); 63. Daniel Garrido Baena - Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal; 64. João Paulo F. Barros JOÃO PAULO F. BARROS - Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal; 65. Fernanda de Oliveira Igarashi - Médica da Prevent Senior - art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal; 66. Fernando Parrillo - Dono da Prevent Senior - arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002); 67. Eduardo Parillo - Dono da Prevent Senior - arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002); 68. Flávio Adsuara Cadegiani - Médico que fez estudo com proxalutamida - art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002); 69) Wilson Miranda Lima - Governador do Estado do Amazonas - art. 267, õ 1º (epidemia com resultado morte) e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal; art. 7º item 9; art. 9º item 1, 3, e 7; c/c 74 da Lei no 1.079, de 1950 (Crimes de Responsabilidade); 70. Marcellus José Barroso Campêlo - Secretário Estadual de Saúde do Estado do Amazonas - art. 319 (prevaricação) do Código Penal; 71. Heitor Freire de Abreu - ex-subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil e ex-coordenador Centro de Coordenação das Operações do Comitê de Crise da Covid-19 - art.   


267, õ 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal; 72. Marcelo Bento Pires - Assessor do Ministério da Saúde - art.   


321 (advocacia administrativa) do Código Penal; 73. Alex Lial Marinho - ex-Coordenador de logística do Ministério Da Saúde - art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal; 74. Thiago Fernandes da Costa - Assessor técnico do Ministério da Saúde - art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal; 75. Regina Célia Oliveira - Fiscal de Contrato no Ministério Da Saúde - art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal; 76. Hélio Angotti Netto - Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, do Ministério da Saúde - art. 267, õ 1º (epidemia com resultado morte) e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal; 77. José Alves Filho - Dono do grupo José Alves, do qual faz parte a Vitamedic - art. 267, õ 1º (epidemia com resultado morte), combinado com art. 29, ambos do Código Penal; 78. Amilton Gomes de Paula - Vulgo Reverendo Amilton, representante da Senah - art. 332, caput (tráfico de influência), do Código Penal; 79. Precisa Comercialização de Medicamentos LTDA. - art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013; 80. VTC Operadora Logística LTDA - VTCLog - art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013; (ANSA).   


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