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MP move ação para reduzir reajuste na tarifa de metrô do RJ

Passagem no metrô do RJ aumentou de R$ 5 para R$5,80, reajuste considerado abusivo pelo MP - Saulo Ângelo/Futura Press/Estadão Conteúdo
Passagem no metrô do RJ aumentou de R$ 5 para R$5,80, reajuste considerado abusivo pelo MP Imagem: Saulo Ângelo/Futura Press/Estadão Conteúdo
do UOL

Do UOL, em São Paulo

15/05/2021 11h02Atualizada em 15/05/2021 11h02

O Ministério Público do Rio de Janeiro anunciou que moveu uma ação para tentar reduzir o reajuste nas tarifas de metrô do estado. O bilhete unitário, que custava R$ 5, passou a valer R$ 5,80 esta semana.

Em uma primeira decisão, publicada em 10 de março no Diário Oficial, o reajuste era ainda maior, com uma cobrança de R$ 6,30 por passagem.

O MPRJ requereu à Justiça que a administração do MetrôRio seja notificada e tenha até 72 horas para rever a mudança, aplicando um reajuste dentro do índice inflacionário do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que está em 4,52%, correspondendo a uma tarifa máxima de R$ 5,20.

O órgão pediu ainda que a Justiça estabeleça multa diária em caso de descumprimento da decisão, fixada em R$ 50 mil, e que o MetrôRio seja condenado a indenizar possíveis danos materiais e morais dos consumidores no valor mínimo de R$ 1 milhão, revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.

O MPRJ ressaltou que investiu em "tentativas de resolução extrajudicial da questão" da tarifa mas que, apesar de reduzir o reajuste previsto, a concessionária ainda "aplicou aumento que se mostra manifestamente excessivo".

"Considerando a extrema escalabilidade viral da Covid-19, atingindo todos os setores da vida econômica e importando na redução do PIB, o índice do IGP-M, pactuado entre as partes, mostra-se excessivo, tendo em vista a vulnerabilidade, chave-mestra da Política Nacional das Relações de Consumo (art. 4, I, Lei 8078/90), bem como o direito básico dos consumidores à revisão dos contratos, por cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais, na forma do artigo 6., V da Lei 8078/90", argumentou a ação.

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